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2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região A ratio decidendi foi a improcedência da demanda, tendo a matéria trazida à discussão suporte no contexto dos fatos e provas existentes nos presentes autos. Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional também quanto a esse aspecto, por força da multicitada Súmula nº 126 do TST. 27 Assessoria Jurídica da Presidência Despacho Publicação de Despachos da
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 reforça a orientação jurisprudencial mencionada. 748 Juízo a quo de proceder a novos bloqueios, na referida conta. De se manter a quantia bloqueada na conta corrente em que não comprovada que se destina a recebimento de provento de aposentadoria. A ordem de suspensão do bloqueio independe do trânsito em julgado do presente agravo, como autoriza o artigo 300, do NCPC, co
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Recorrido Recorrido Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NELMA MARIA PAULINO DA NOBREGA MAURÍLIO DA SILVA GOMES HELEN GLEICE LOPES GUEDES(OAB: 13903PB) Recurso Denegado Processo Nº RO-00178/2013-002-13-00.5 Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Advogado(a) BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE(OAB: 9507PB) Recorrido JOÃO MARTINS DOS SANTOS FILHO Advogado(a) ARSIDNEY XAVI
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 775 comprovada que se destina a recebimento de provento de Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs. aposentadoria. A ordem de suspensão do bloqueio independe do Desembargadores Ivan de Souza Valença Alves e Sergio Torres trânsito em julgado do presente agravo, como autoriza o artigo 300, Teixeira, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, julgar o processo em do NCPC
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 bloqueado porém, deve aguardar a decisão final. Observe-se a 759 Sala de Sessões, em 29 de setembro de 2021. Secretaria da 1ª Turma, o deferimento do pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Djânio Antônio Oliveira Dias, Gilberto Alexandre de Paiva Fernandes inscrito na OAB/PB sob o nº. 8737, a teor da Súmula nº 427. Chefe de Secretaria da 1ª Turma S
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 764 teor da diretriz contida na OJ nº 118 da SBDI-1 do TST. Agravo de Petição e no, também por unanimidade, DAR-LHE Acrescente-se que o prequestionamento de que cuida a Súmula PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a suspensão dos 296 e 297 do mesmo Tribunal satisfaz-se com a apresentação de bloqueios efetivados apenas na conta poupança do agravante, bem tese explí
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 796 "Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações Sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, A comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo." Do prequestionamento. Os fundamentos acima apresentados refletem o posicionamento deste Juízo frente à questão traz
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 780 prejuízo." Do prequestionamento. Os fundamentos acima apresentados refletem o posicionamento deste Juízo frente à questão trazida à apreciação. Não violam os dispositivos legais mencionados pela recorrente em ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional suas razões, aos quais não há necessidade de alusão expressa, a do Trabalho da Sexta Regiã
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 791 bloqueios efetivados apenas na conta poupança do agravante, bem Telepresencial) realizada no dia 29 de setembro de 2021, sob a como determinar a liberação daquele importe, e que se abstenha o presidênciada Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO Juízo a quo de proceder a novos bloqueios, na referida conta. De se SOCORRO SILVA EMERENCIANO (Relatora), com a presença do
3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 753 Petição , determinando a suspensão dos bloqueios efetivados apenas na conta poupança do agravante, bem como para determinar a liberação daquele importe, e que se abstenha o Juízo Diante do exposto, Conheço do Agravo de Petição, e no, mérito, a quo de proceder a novos bloqueios, na referida conta. De se Dou--lhe Provimento Parcial, determinando a suspensão dos