19 Resultado da pesquisa dnit. mau estado - em: 19/01/2025
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REPRESENTANTE PROCURADOR PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Defensoria Publica da Uniao PR033096 FABIANA GALERA SEVERO (Int.Pessoal) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00060616020154036100 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS. - Aos estrangeiros residentes no pa
Judicial 1 DATA:17/08/2017) Por conseguinte, em âmbito de prequestionamento, refutados se põem os demais ditames legais invocados em polo vencido, que objetivamente a não socorrerem, com seu teor e consoante este julgamento, ao mencionado polo (artigo 93, IX, CF). Ante o exposto, pelo parcial provimento à apelação e à remessa oficial, reformada a r. sentença, para fixar a pensão devida ao autor no valor de 2/3 sobre dois salários mínimos, reduzir a indenização por danos morais para
2. No caso sub judice, considerando que as datas de vencimento das taxas cobradas ocorreram em 31/03/2001, 31/03/2002 e 31/03/2003 (CDA's de f. 4-19) e que até a prolação da sentença não houve a citação da executada, restou comprovada a ocorrência da prescrição. 3. Por outro lado, não há como considerar que a data do ajuizamento seja causa interruptiva, pois não houve morosidade do Poder Judiciário para ensejar a aplicação da súmula 106 do STJ e do art. 219, §1º do CPC de 1973
demonstrar a parte privada onde a ilicitude objetivamente em que teria incorrido os réus, dentro de seu plano (em lei regido) para a atuação a respeito. 4. Falece de êxito a intenção autoral de responsabilizar o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários pelo prejuízo experimentado, vez que a decretação de liquidação extrajudicial e posterior falência a serem medidas dissociadas daquela relação material mantida entre os particulares e o banco falido, matéria pacífica jun
Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001572-46.2008.4.03.6319/SP 2008.63.19.001572-3/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT EDNA MARIA BARBOSA SANTOS e outro(a) ROSILENE LABRIOLA PANDOLFI SP141868 RONALDO LABRIOLA PANDOLFI SP01805
Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001572-46.2008.4.03.6319/SP 2008.63.19.001572-3/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT EDNA MARIA BARBOSA SANTOS e outro(a) ROSILENE LABRIOLA PANDOLFI SP141868 RONALDO LABRIOLA PANDOLFI SP01805
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001572-46.2008.4.03.6319/SP 2008.63.19.001572-3/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT EDNA MARIA BARBOSA SANTOS e outro(a) ROSILENE LABRIOLA PANDOLFI SP141868 RONALDO LABRIOLA PANDOLFI SP018056 ORLANDO PANDOLFI FILHO 00015724620084036319 1 Vr LINS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela Rosilene Labriola Pandolfi, contra acórdão proferido por órgão fracion
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001572-46.2008.4.03.6319/SP 2008.63.19.001572-3/SP APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT EDNA MARIA BARBOSA SANTOS e outro(a) ROSILENE LABRIOLA PANDOLFI SP141868 RONALDO LABRIOLA PANDOLFI SP018056 ORLANDO PANDOLFI FILHO 00015724620084036319 1 Vr LINS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela Rosilene Labriola Pandolfi, contra acórdão proferido por órgão fracion
Int. São Paulo, 23 de setembro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005221-75.2005.4.03.6108/SP 2005.61.08.005221-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Departamento Nac
RELATOR APELANTE ADVOGADO EXCLUIDO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR DORIVAL CRIPPA e outro(a) MARLENE CRIPA MS007639 LUCIANA CENTENARO e outro(a) DURVALINA CHOTI CRIPA falecido(a) Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT MS010181 ALVAIR FERREIRA e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00093404920044036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA - DANOS MORAIS - ACIDENTE EM RODOV