113 Resultado da pesquisa doutor ronald guido junior - em: 03/03/2025
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O Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Especializada de Execuções Fiscais, da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que estando o coexecutado LUIZ OTAVIO DA CUNHA SANTOS ROXO em local incerto e não sabido conforme certificado pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, ficam pelo presente, INTIMADO DA PENHORA EFETI
MARCELO COSTENARO CAVALI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 8ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA N.º 98/2012 O Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTOna titularidadeda 8a Vara Especializada em Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as férias da servidora PAULA CHRISTINA AKEMI SATO YAMAGUTI, RF 6921, Diretora de Secretaria, no dia 05/11/2012, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARILIS ORIAS BERBARE, RF 3
Marcelo Guerra Martins Juiz Federal Coordenador - Substituto Fórum das Execuções Fiscais 8ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA N.º 23/2013 O Excelentíssimo Senhor Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, JUIZ FEDERALSUBSTITUTO, na Titularidade Plena da 8ª Vara Especializada em Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da informação do NUAF - FÉRIAS - encaminhada via e-mail institucional, RESOLVE:
MARCELO COSTENARO CAVALI JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 8ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA N.º 98/2012 O Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTOna titularidadeda 8a Vara Especializada em Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as férias da servidora PAULA CHRISTINA AKEMI SATO YAMAGUTI, RF 6921, Diretora de Secretaria, no dia 05/11/2012, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARILIS ORIAS BERBARE, RF 3
-novo período: 09/12/2014 a 19/12/2014 Publique-se, dando-se ciência e cumpra-se. São Paulo, 10 de setembro de 2013. HÉLIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA - Juiz Federal 8ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA N.º 41/2013 O Excelentíssimo Senhor Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, JUIZ FEDERALSUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE, da 8ª Vara Especializada em Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termo
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. Alfredo do Santos Cunha Juiz Federal Coordenador Substituto Fórum das Execuções Fiscais 8ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA N.º 100/2012 O Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO na titularidadeda 8a Vara Especializada em Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a vacância de cargo em comissão, nos termos do
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. Alfredo do Santos Cunha Juiz Federal Coordenador Substituto Fórum das Execuções Fiscais 8ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PORTARIA N.º 100/2012 O Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO na titularidadeda 8a Vara Especializada em Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a vacância de cargo em comissão, nos termos do
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA - 30 DIAS O Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Especializada de Execuções Fiscais, da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que estando o executado ISMAEL MOURA CORREIA em local incerto e não sabido conforme certificado pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, ficam pelo presen
RONALD GUIDO JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA - 30 DIAS O Doutor RONALD GUIDO JUNIOR, Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Especializada de Execuções Fiscais, da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que estando o executado ANDINO METAIS LTDA em local incerto e não sabido conforme certificado pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça
Considerando a vacância de função comissionada nos termos do artigo 55, parágrafo 3º da Resolução nº 3, de 10.03.08, do Conselho da Justiça Federal, publicada em 13.03.08, RESOLVE: DESIGNAR, em substituição, o servidor FERNANDO SAMUEL RONCADA, RF 3300, Analista Judiciário, para exercer as atividades atribuídas à função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-5), a partir de 07 de janeiro de 2013 até a publicação da sua designação para a referida função comissionada. CUMPRA