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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 Por conseguinte, majoro ambos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento), nos termos do artigo 85, §11º do Código de Processo Civil, passando a valer da seguinte forma: 12% (doze por cento) sobre o valor da causa em relação à ação de busca e apreensão e 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da con
RELATORA EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO ACÓRDÃO DE FLS. MULTIPESCA S/A IND/ DE PESCA SP005886 CELIO DE LIMA CARVALHO e outro Departamento Nacional Estradas Rodagem DNER SP0000PGE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00572374619764036100 7 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
A Constituição da República de 1988, na redação original do seu art. 39, trouxe a previsão de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências. O Plano de Seguridade Social do servidor público federal (PSS) passou a ter o seu custeio previsto pelo art. 231 da Lei n. 8.112/1990. A Lei n. 8.162/1991, no
Social, em 04.02.2010, sendo que ajuizou esta ação em 26.11.2014.De tal modo, a pretensão não está atingida pela prescrição.Preliminar de mérito afastada. Aprecio a matéria de fundo. O Decreto-Lei n. 3.347, de 12.06.1941, criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), estabelecendo o regime de benefícios dos funcionários públicos civis, dos extranumerários, dos empregados do IPASE e das demais entidades paraestatais, autarquias e outros órgãos a
A Constituição da República de 1988, na redação original do seu art. 39, trouxe a previsão de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências. O Plano de Seguridade Social do servidor público federal (PSS) passou a ter o seu custeio previsto pelo art. 231 da Lei n. 8.112/1990. A Lei n. 8.162/1991, no
A Lei n. 6.439/1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), em seu art. 2º, estabeleceu regime de benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos e rurais, e dos funcionários públicos civis da União, então mantidos com o custeio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), respectivamente. O Regulamento do Cust
A Lei n. 8.162/1991, no seu art. 9º, estabeleceu alíquotas progressivas, entre 9% (nove por cento) e 12% (doze por cento), para a incidência da contribuição social dos servidores públicos, conforme o valor da remuneração, porém tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 26.02.1993, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 790, sob o fundamento de violação ao disposto nos artigos 149; 153, III; e 195, §§5º e 6º; todos da Carta Maio
A Lei n. 8.162/1991, no seu art. 9º, estabeleceu alíquotas progressivas, entre 9% (nove por cento) e 12% (doze por cento), para a incidência da contribuição social dos servidores públicos, conforme o valor da remuneração, porém tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 26.02.1993, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 790, sob o fundamento de violação ao disposto nos artigos 149; 153, III; e 195, §§5º e 6º; todos da Carta Maio
Social, em 04.02.2010, sendo que ajuizou esta ação em 26.11.2014.De tal modo, a pretensão não está atingida pela prescrição.Preliminar de mérito afastada. Aprecio a matéria de fundo. O Decreto-Lei n. 3.347, de 12.06.1941, criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), estabelecendo o regime de benefícios dos funcionários públicos civis, dos extranumerários, dos empregados do IPASE e das demais entidades paraestatais, autarquias e outros órgãos a
Disponibilização: quarta-feira, 22 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1830 38 remuneratórios superiores ao limite legal de 12% (doze por cento) ao ano. Apontou, ainda, que o Acórdão recorrido ensejou dissídio jurisprudencial, de modo que sua conclusão se mostra dissonante do entendimento já externado pelos tribunais pátrios, que limitam os juros remuneratórios na ordem de 12% (doze por cento) ao