660 Resultado da pesquisa e. cláusula primeira - em: 19/01/2025
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2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região malas postais com os dados que as identifiquem, verificando o seu 591 prestação de serviços mantidos pelo contratante com terceiros; estado de inviolabilidade, para atestar ou não o seu estado de inviolabilidade e assegurar o seu recebimento nas agências da IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas Empresa. por intermédio do contratante por sol
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5603 086/190 2. A Secretaria de Gestão Administrativa, acolhendo o parecer da Assessoria Jurídica de fls. 99/99-v, manifestou-se favorável à rescisão do Contrato em epígrafe, tendo em vista que o nominado serviço foi objeto de novo pacto - PA nº 9187/2012, e convencionado entre as partes a possibilidade de rescisão contratual em face da conclusão da nova contratação, conforme Cláusula Primeira, parágrafo único, constante do Oi
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2054 Dessa forma, julgo procedentes os embargos à execução para refeição e alimentação estão equivocados, na medida que não determinar a retificação da conta, devendo proceder à dedução das foram deduzidos os valores pagos ao longo do pacto laboral. horas extras já pagas ao reclamante durante a contratualidade, na Na sentença foi estabelecido: forma da OJ
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2052 forma da OJ 415 da SDI-I do TST. "Considerando que os instrumentos normativos dos financiários Gratificação semestral preveem o pagamento de ajuda alimentação e de cheque negocial A embargante alega ser excessiva a apuração da gratificação sindical, defiro à reclamante o pagamento dessas verbas, em semestral, porquanto apurada em meses que não estão abran
Minas Gerais Diário do Executivo maiores empresas de transmissão de energia elétrica do país e reforça seu foco nos pilares estratégicos de crescimento sustentável, geração de valor, disciplina financeira e eficiência operacional, ratificando o compromisso de transmitir energia com confiabilidade, transparência e segurança para toda a sociedade e respeitando o meio ambiente e todos os stakeholders.” Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2021. Leonardo George de Magalhães Diretor de F
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 11348 Conheço do recurso ordinário, porque presentes os pressupostos recursais de admissibilidade. Relatório RESPONSABILIDADE DA 3ª RECLAMADA O reclamante insurge-se em face da sentença pleiteando a condenação da 3ª reclamada CONDOMINIO CAMPINAS SHOPPING CENTER como responsável solidária ou subsidiária pela integralidade dos débitos trabalhistas. Da sentença
2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 881 de saúde do município litisconsorte, o que é corroborado pelos instrumentos do ajuste firmado entre as rés para a construção de unidades de saúde no território do município contratante (fls. 95/47) , conforme se verifica na sua cláusula primeira, a seguir transcrita (fl. 95): Pelo exposto, conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar e, CLÁUSULA PRIMEIRA
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 217 ao Ministério do Trabalho e Emprego fornecendo ao Sindicato cópia do mesmo. CLÁUSULA 28ª. DIÁLOGO SOCIAL Parágrafo primeiro: O sindicato deverá fornecer seus dados A EMPRESA se compromete a estimular o diálogo social como individuais necessários para viabilizar o registro. forma de fortalecer a democracia e a negociação entre representantes de empregadores e
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 108 final das cláusulas do instrumento coletivo que regerá a relação entre Suscitante e Suscitada: CLÁUSULA 29ª. SISTEMA MEDIADOR Após assinatura do presente Instrumento Coletivo de Trabalho, em cumprimento as normas do MTE - Ministério do Trabalho e CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA-BASE Emprego para depósito de normas coletivas, a EMPRESA realizará, a inserção do ref
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 488 RECORRENTE: CAIO MARCIO DE SOUZA RECORRIDO: D & G LOGÍSTICA E TRANSPORTES EXPRESS LTDA - EPP, INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. GABINETE DA DESEMBARGADORA DO TRABALHO EDITH CORRÊA TOURINHO Notificação Notificação Processo: 0060500-58.2004.5.01.0060 - AP Agte: ILZA GOMES RICHARD [Adv. Marcio da Silva Porto (OAB: RJ DESPACHO 86636 - D)] Agdo: Posto de