37 Resultado da pesquisa edgar gomes barbosa - em: 13/01/2025
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DEPRECADO: JUIZO DA 6 VARA FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP VARA : 6 PROCESSO : 0004310-49.2013.403.6119 PROT: 17/05/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 9 VARA DO FORUM FEDERAL CRIMINAL - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004311-34.2013.403.6119 PROT: 17/05/2013 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICA AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0004312-19.2013.403.6119 PROT: 17/05/2013 CLASSE : 000
pertinência e relevância) ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.Intimem-se. 0004312-19.2013.403.6119 - EDGAR GOMES BARBOSA(SP228624 - ISAC ALBONETI DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por EDGAR GOMES BARBOSA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo-se os períodos de trabalho
1% (um por cento) ao mês, nos termos dos arts. 406 do Código Civil e 161, 1º do Código Tributário Nacional (cfr. decisão do C. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4357/DF, 4425/DF, 4372/DF e ADI 4400/DF, rel. originário Min. AYRES BRITTO, em 06 e 07/3/2013, que declarou a parcial inconstitucionalidade do 12 do art. 100 da Constituição Federal e, logo, também do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que estabelecia a incidência de juros
1% (um por cento) ao mês, nos termos dos arts. 406 do Código Civil e 161, 1º do Código Tributário Nacional (cfr. decisão do C. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4357/DF, 4425/DF, 4372/DF e ADI 4400/DF, rel. originário Min. AYRES BRITTO, em 06 e 07/3/2013, que declarou a parcial inconstitucionalidade do 12 do art. 100 da Constituição Federal e, logo, também do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que estabelecia a incidência de juros
PROCESSO 2013.61.18.001950-4 ApelRemNec 2253005 VOL: 3 N.Único: 0001950-47.2013.4.03.6118 APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : JOSE DA PAIXAO ARAUJO (= ou > de 65 anos) ADV : SP310240 RICARDO PAIES REMTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP RELATOR : DES.FED. MARISA SANTOS / NONA TURMA PROCESSO 2013.61.19.004312-6 ApelRemNec 2141975 VOL: 3 N.Único: 0004312-19.2013.4.03.6119 APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP314515 LUIS CARVALH
com as nossas homenagens. 0011256-71.2012.403.6119 - SEBASTIAO MANOEL DOS SANTOS(SP253404 - NELSO NELHO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a retirada dos autos em carga pelo INSS dentro do prazo do autor, defiro a devolução do prazo para que apresente as contrarrazões.Intime-se o autor. 0002561-94.2013.403.6119 - GERALDO FERREIRA CAVALCANTE(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 99 - ANTONIO GARRIDO) Recebo o recurs
com as nossas homenagens. 0011256-71.2012.403.6119 - SEBASTIAO MANOEL DOS SANTOS(SP253404 - NELSO NELHO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a retirada dos autos em carga pelo INSS dentro do prazo do autor, defiro a devolução do prazo para que apresente as contrarrazões.Intime-se o autor. 0002561-94.2013.403.6119 - GERALDO FERREIRA CAVALCANTE(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 99 - ANTONIO GARRIDO) Recebo o recurs
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu somente no efeito devolutivo.Intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região, com as nossas homenagens. 0002815-38.2011.403.6119 - FLAVIO CESAR MARTINS(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor somente no efeito devolutivo. Intime-s
pressupostos e requisitos para a prisão preventiva do réu, MANTENHO SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, nos termos do art. 387, par. ún., do Código de Processo Penal, razão pela qual não poderá apelar em liberdade.Expeçase guia de recolhimento provisória, recomendando-se o réu na prisão em que se encontra, salientando-se que o regime inicial para cumprimento da pena é o semi-aberto. DECRETO O PERDIMENTO, em favor da União, dos bens utilizados pelo réu para a prática do delito, conforme termo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu somente no efeito devolutivo.Intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região, com as nossas homenagens. 0002815-38.2011.403.6119 - FLAVIO CESAR MARTINS(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor somente no efeito devolutivo. Intime-s