8.421 Resultado da pesquisa edison jose stahl - em: 12/01/2025
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algumas semelhanças com o ocorrido nos autos n.º 00175413020094036105, há um detalhe que altera substancialmente o grau de certeza sobre os legítimos expropriados.Naquele feito, pela decisão de fls. 465/467, foi alterado o polo passivo para que constasse somente o compromissário comprador dos imóveis que lá eram objeto da desapropriação, por conta da averbação do compromisso de compra e venda nas matrículas dos respectivos imóveis, o que tem respaldo jurisprudencial de presunção
custas, fl. 45.O despacho de fls. 52/53 deferiu a inclusão de União e Infraero no polo passivo, intimou os autores para que juntassem cópia atualizada do imóvel objeto do feito, determinou a expedição de ofício ao banco depositário original do valor da indenização para que este fosse transferido a uma conta judicial junto à Caixa Econômica Federal e, cumpridas tais determinações, que fosse o réu original, sr. Leonel Eugênio da Silveira, citado.Comprovante de transferência do dep
posse do imóvel.Lado outro, nos termos do 1º do art. 15 do diploma legal em destaque, a imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do Réu, mediante o depósito.Frise-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 46) preconiza a nulidade do ato de desapropriação de imóvel urbano, expedido sem o atendimento do disposto no 3º do art. 182 da Constituição Federal, segundo o qual as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa
não seja abatido do valor indenizatório atual do imóvel a quantia que se entendeu proveniente da valorização por realização de obra pública. ..EMEN:(RESP 200600552588, JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:18/10/2007 PG:00281 REPDJ DATA:20/02/2008 PG:00124 ..DTPB:.)Também resta pacificado na jurisprudência do E. STJ que o valor a ser considerado para efeitos de indenização deve ser aquele encontrado na data da avaliação judicial e não na data do laudo produzido pelos exprop
sentido da União, concordando com a metodologia de cálculo do valor da indenização, mas discordando da forma de atualização dos valores.A INFRAERO, por sua vez, manifestou-se às fls. 311/314, juntando parecer técnico, discordando dos índices de correção monetária aplicados pelo perito e requerendo o não acolhimento da avaliação da benfeitoria casa de alvenaria inacabada, por não corresponder ao lote 30 objeto dos autos.Os expropriados SÉRGIO GESSI MACAN, MARGARETH MARY ROMANCINI
pena de multa de R$10.000,00 reais por autuação nova, a ser liquidada oportunamente (fls. 24/25).Sessão de conciliação infrutífera (fl. 44). O DNIT tem interesse em integrar o feito como assistente litisconsorcial do MPF (fls. 58/65 e 66/67). A ré foi citada (fls. 42 e 71) e interpôs agravo de instrumento (fls. 72/99) da decisão que deferiu a medida antecipatória, sendo indeferido o efeito suspensivo (fls. 651/652) e, posteriormente, dado provimento ao recurso (fls. 682/693). O MPF jun
custas, fl. 45.O despacho de fls. 52/53 deferiu a inclusão de União e Infraero no polo passivo, intimou os autores para que juntassem cópia atualizada do imóvel objeto do feito, determinou a expedição de ofício ao banco depositário original do valor da indenização para que este fosse transferido a uma conta judicial junto à Caixa Econômica Federal e, cumpridas tais determinações, que fosse o réu original, sr. Leonel Eugênio da Silveira, citado.Comprovante de transferência do dep
quaisquer das ações que eu já tenha analisado. Discute-se sua eventual existência, seus efeitos nos preços que os fazem flutuar, mas não se conseguiu até o momento, pelo menos não nos processos, demonstrar-se estatisticamente como se apresenta e qual a força de interferência no preço dos imóveis expropriados. Em alguns casos, quando o laudo e as circunstâncias processuais indicam sua presença, tenho resolvido a questão pelo arbitramento de um percentual ou de um determinado valor