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Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2646 857 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE ARACATI INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0180/2021 ADV: DAVI CARVALHO DE MOURA (OAB 16108/CE), ADV: JOÃO LUCAS SAMPAIO FALCÃO (OAB 41015/CE), ADV: EMMANOEL FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 44615/CE) - Processo 0000667-09.2018.8.06.0035 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Grave - INDICIADO: PLINIO CESAR FERREIRA D
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 1929 condenação, ensejaria regime prisional mais brando: aberto ou semiaberto). Dessa forma, considerando no novo panorama fático, a sua prisão revela-se desproporcional, haja vista que, caso condenado, não iniciará, como regra, o cumprimento da pena no regime fechado. Exatamente nisso reside a aplicação do princípio da homogeneidade. Veja-se o ensinamento do saudoso LUIZ FL
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2863 546 conclusão, corroborado ainda pelo que restou apontado no relatório de investigação às fls. 346/357 de que a investigada tem clara e total influência sobre seus familiares que foram ouvidos como testemunhas e declarantes, além de apontar que a investigada teria contado com o auxílio na prática delituosoa de, pelo meno
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2709 964 devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. (HC 513.745/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019)- Negritei. Como é cediço, a segregação preventiva, como medida cautelar acessória e e
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2762 1074 preventiva, asseverando que não se encontrampresentes os requisitos para manutenção da segregação cautelar, bem como que as suas condições pessoais permitem a suspensão de tal medida. Em proêmio, vale dizer que, os predicados pessoais favoráveis do flagrado, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória,uma vez que persistem os motivos da decreta�
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3123 29 Justiça, determinando-se a cassação da decisão judicial do juízo a quo no que pertine, exclusivamente, à revogação da prisão preventiva do representado JOSÉ RIAN SOARES WANDERLEY. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre destacar que a competência do Juízo plantonista deve limitar-se
112 Rio Branco-AC, quinta-feira 9 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.909 pensão dos prazos processuais em decorrência da pandemia da COVID-19, e renúncia do defensor dativo do pronunciado RODRIGO SILVA DA COSTA, estando o processo aguardando oferecimento de rol de testemunhas do citado réu. Pertinente ao assunto, eis a recente decisão do E. Tribunal de Justiça: Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Habeas Corpus sustendo excesso de prazo para a conclusão da instrução. 1 O feito e