648 Resultado da pesquisa edivaldo silva santos - em: 13/01/2025
Página 64 de 65
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2511 465 a liminar deferida as fls. 62. Contudo, ante a impossibilidade do Detran em cumprir o quanto determinado, devem os embargos serem acolhidos. Em face do exposto, acolho os embargos de declaração interpostos, para acrescentar a seguinte redação: “Determino que o Banco Bradesco proceda a suspensão do gravame na motocicleta
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2336 451 edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 26 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 0030135-56.2014.
Edição nº 134/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014 e dezenove reais e seis centavos), a título de restituição em dobro do valor pago como comissão de corretagem, monetariamente atualizada a partir do desembolso e acrescidas de juros legais a contar da citação. Ficam desde logo cientes as rés de que deverão cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transito em julgado, sob pena de incidência de multa prevista no art
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2775 2248 demandado, na contestação, diz que a dívida não está vencida, ou já foi paga, é assunto para a sentença. O juiz há de aplicar o art. 1.530, ou o art. 1.531. A pena do art. 1.531, como a do art. 1.530, pode ser pedida na contestação ou por reconvenção, ou em ação posterior ao pleito. Com estes fundamentos,
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2480 543 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 070048181.2018.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Iva Florentino dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco - Isso posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por IVA FLOR
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2480 543 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 070048181.2018.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Iva Florentino dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco - Isso posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado por IVA FLOR
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 1244 (de que o “credit scoring” tenha sido a causa direta e imediata da rejeição de crédito). De qualquer forma, a decisão de conceder ou não o crédito não é da parte requerida, mas sim do fornecedor (que pode avaliar também outros dados como, por exemplo, a renda mensal do consumidor). A prova do nexo de causa
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2511 465 a liminar deferida as fls. 62. Contudo, ante a impossibilidade do Detran em cumprir o quanto determinado, devem os embargos serem acolhidos. Em face do exposto, acolho os embargos de declaração interpostos, para acrescentar a seguinte redação: “Determino que o Banco Bradesco proceda a suspensão do gravame na motocicleta
Edição nº 85/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de maio de 2014 do artigo 269, I, do CPC. Fica a parte requerida, desde já, intimada a efetuar o pagamento da condenação imposta, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC. Decorridos os prazos indicados nos itens anteriores e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
60 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.124 SGT BM CB BM CB BM SD BM SD BM CAP BM ST BM CB BM CB BM CB BM SGT BM SGT BM CB BM CB BM SD BM SGT BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM SGT BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM SGT BM CB BM CB BM SGT BM CB BM CB BM SGT BM SGT BM CB BM TEN BM ST BM SGT BM CB BM CB BM CB BM SD BM ST BM SGT BM SD BM SGT BM SD BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM SD BM SD BM SD BM CB BM CB BM CB BM CB BM SD BM SGT BM SGT BM CB BM SD BM SD BM TEN