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Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 DA CUNHA, CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, EDNA LUCIA SALGADO, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA, ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA APELADO: BRUNO FERREIRA DA CUNHA, RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA, EDNA LUCIA SALGADO, CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, AGRO PAULISTA REPRESENTACAO DE PROD
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA, AGRO PAULISTA REPRESENTACAO DE PROD AGROPECUARIOS LTDA ME, CIRO KURIBAYASHI D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração opostos por AGRO PAULISTA REPRESENTACAO DE PROD AGROPECUARIOS LTDA ? ME e CIRO KURIBAYASHI, em face do Acórdão ID- 8304170. De acordo com as razões recursais, os embargantes requerem que sejam acolhidos os embargos de declaraç
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 a indenização por danos morais. O processo transitou em julgado e a agravante apresentou cumprimento de sentença, atualizando os cálculos até aquela data. Na decisão agravada, o Juízo a quo proferiu despacho, determinando a intimação da parte executada, ?para que o réu se manifeste sobre seu interesse no recebimento do alvará ou no interesse de efetuar o pagamento da dívida objeto do cumprimento
Edição nº 5/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina CERTIDÃO N. 0023499-46.2011.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNO FERREIRA DA CUNHA. A: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA. A: MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA. A: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA. A: EDNA LUCIA SALGADO. A: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA. A: MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF027681 - ARNO JERKE JUNIOR. R: CIRO KURIBAYASHI. Adv(s)
Edição nº 5/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019 SOUZA, EDNA LUCIA SALGADO, CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: CIRO KURIBAYASHI, AGRO PAULISTA REPRESENTACAO DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018, os presentes autos foram digitalizados e passarão a tramitar de forma eletrônica no PJe. Ainda consoante referida Portaria,
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 EDILENE MAURICIO DUARTE - DF5064200A Polo Passivo PEDRO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo Número de ordem Classe judicial Relator Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo 0705465-35.2018.8.07.0005 119 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SIDNEY PEREIRA DA COSTA SHIRLLEI
Edição nº 60/2019 Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Outros interessados Relator(a) Processo Número de pauta Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Outros interessados Relator(a) Processo Número de pauta Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de ma
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 Relator Polo Ativo JOAO EGMONT LEONCIO LOPES CIRO KURIBAYASHI AGRO PAULISTA REPRESENTACAO DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - ME BRUNO FERREIRA DA CUNHA CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA EDNA LUCIA SALGADO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo OSVALDO LAURINDO FERREIRA NETO - DF3414000A ARNO JERKE JUNIOR - DF0276810A
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão monetária a partir da decisão judicial que a arbitrou. 4.1. Isto porque, antes da sentença, é inviável falar-se em mora do devedor, porquanto a condenação ao pagamento a título de danos morais é mera expectativa. 4.2. Logo, sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais devem ser aplicados juros de mora e corre�
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 RODRIGUES. A: BRUNO FERREIRA DA CUNHA. A: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SOUZA. A: EDNA LUCIA SALGADO. A: MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA. A: MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA. A: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA. A: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF0040970A - PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER, DF0276810A - ARNO JERKE JUNIOR. R: BRUNO FERREIRA DA CUNHA. R: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA. R: MARIA HELENA OLIVEIRA DE SOUZA. R: ROSIMEIR