4.475 Resultado da pesquisa edson pereira belo - em: 26/01/2025
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Como se vê, da análise perfunctória, com base nas provas apresentadas pelo impetrante, concluiu-se pela tipicidade da conduta imputada ao paciente, sem que tenha sido demonstrada a alegada ausência de justa causa para persecução penal. Ademais, maiores incursões acerca desse e dos outros temas levantados, demandariam revolvimento fático-comprobatório, o que não se admite na via estreita do writ. Ausentes os pressupostos autorizadores, INDEFIRO a liminar pleiteada. Por fim, não se visl
D E C I S ÃO Nos termos da informação de ID 4990303, embora este feito tenha sido distribuído como “Tutela Antecipada Antecedente”, trata-se, na verdade de petição endereçada aos autos do Habeas Corpus nº 5018995-24.2018.40.03.0000, por meio da qual foram apresentados novos documentos destinados a instruílo. Registro, outrossim, que a petição e documentos ora apresentados são idênticos àqueles já apresentados no Habeas Corpus supramencionado, o que demonstra a inutilidade des
- Não consta neste writ quaisquer informações acerca da ocupação lícita do preso, tais como; CTPS, com anotação de contrato de trabalho, recibos de pagamento de prestação de serviços, holerites ou declaração de imposto de renda de pessoa física ou jurídica, em seu nome. Sopesando o fato de que possui diversas ações penais pela prática, em tese, de crime de contrabando, denota-se que o paciente faz do crime seu meio de vida. - A decretação da prisão preventiva está baseada e
2. O impetrante narra, em síntese, que a Turma Recursal denegou a ordem em habeas corpus no qual objetivava o trancamento de procedimento do Juizado Especial Criminal, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP). Irresignado, impetrou novo habeas corpus, dessa vez nesta Corte, buscando o trancamento do referido procedimento criminal, por ausência de justa causa. 3. Tratando-se de questão já apreciada pelo órgão jurisdicional competente, não é cabível a i
IMPETRANTE: EDSON PEREIRA BELO DA SILVA PACIENTE: DANIELA NOBRE COELHO DA COSTA Advogado do(a) PACIENTE: EDSON PEREIRA BELO DA SILVA - SP182252 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - TURMA RECURSAL DO JEF VO TO Des. Fed. André Nekatschalow. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Daniela Nobre Coelho da Costa contra acórdão proferido pela Turma Recursal Federal de São Paulo, que denegou a ordem Habeas Corpus n. 0002880-12.2019.4.03.9301, impetrado contra ato praticado
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2271 2476 legal. No mais, dê-se ciência ao Ministério Público, nos termos do art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei 4.717/65. Int. - ADV: EDSON PEREIRA BELO DA SILVA (OAB 182252/SP) Processo 0002604-22.2016.8.26.0535 - Ação Popular - Liminar - Edson Pereira Belo da Silva - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Edson Pereir
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 951 568 - Agravante: Ananias Batista Alves - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vista ao INSS para apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial pelo prazo de 10 dias - Advs: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB: 125881/SP) Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB: 68596/SP) - HERMES ARRAIS ALE
00310 AI 456979 0032895-09.2011.4.03.0000 SP 09044721919894036100 RELATOR : DES.FED. WILSON ZAUHY AGRTE : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS PARTE A : JOAO BATISTA DE MELO ALVES e outros(as) ADV : SP066912 CLOVIS SILVEIRA SALGADO PARTE A : DIRCE APARECIDA GOMES ROSA ADV : SP180337 ALESSANDRA CRISTINA FURLAN ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00311 AI 534440 0015873-30.2014.4.03
00310 AI 456979 0032895-09.2011.4.03.0000 SP 09044721919894036100 RELATOR : DES.FED. WILSON ZAUHY AGRTE : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS PARTE A : JOAO BATISTA DE MELO ALVES e outros(as) ADV : SP066912 CLOVIS SILVEIRA SALGADO PARTE A : DIRCE APARECIDA GOMES ROSA ADV : SP180337 ALESSANDRA CRISTINA FURLAN ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00311 AI 534440 0015873-30.2014.4.03
Código de Processo Civil, para conceder os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 05 de dezembro de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 33191/2014 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015873-30.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.015873-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO ASSISTENTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembar