515 Resultado da pesquisa eduardo muhlenberg stocco - em: 15/01/2025
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E M E N TA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO DO RE 574706. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. O sistema tributário brasileiro não repele a incidência de tributo sobre tributo. Neste particular, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 582.461/SP (Tema 214), com repercussão geral reconhecida, assentou a constitucionalidade da sistemática de apuração do ICMS mediante
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003792-89.2017.4.03.6100 AUTOR: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., INSTITUTO CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A., CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO SERVICOS INTERNACIONAIS S.A., CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, CREDIT SUISSE (BRASIL) DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A., BANCO CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017558-15.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLEODON BATISTA DA SILVA, ELEUSA FERREIRA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928, NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 Advogados do(a) AUTOR: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928, NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, que examinou a decisão deste juízo que apreci
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017558-15.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLEODON BATISTA DA SILVA, ELEUSA FERREIRA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928, NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 Advogados do(a) AUTOR: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928, NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, que examinou a decisão deste juízo que apreci
Advogados do(a) AUTOR: ALINE BRAZIOLI - SP357753, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609, TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO - SP388431, EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - RJ81841 Advogados do(a) AUTOR: ALINE BRAZIOLI - SP357753, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609, TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO - SP388431, EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - RJ81841 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609, TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO - SP388431, EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - RJ81841, ALINE B
Pelo todo exposto confirmo a medida liminar e concedo parcialmente a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade impetrada protocolize todos os requerimentos administrativos subscritos pelo impetrante na qualidade de advogado, a cada atendimento previamente agendado ou após a submissão ao sistema de filas e senhas, independentemente do número de requerimentos. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatíci
Pelo todo exposto confirmo a medida liminar e concedo parcialmente a segurança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade impetrada protocolize todos os requerimentos administrativos subscritos pelo impetrante na qualidade de advogado, a cada atendimento previamente agendado ou após a submissão ao sistema de filas e senhas, independentemente do número de requerimentos. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatíci
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003792-89.2017.4.03.6100 AUTOR: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., INSTITUTO CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A., CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO SERVICOS INTERNACIONAIS S.A., CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, CREDIT SUISSE (BRASIL) DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A., BANCO CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003792-89.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., INSTITUTO CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO WEALTH MANAGEMENT S.A., CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO SERVICOS INTERNACIONAIS S.A., CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, CREDIT SUISSE (BRASIL) DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da diligência cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça, bem assim quanto ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (baixa-findo), até ulterior provocação da parte interessada. Intime-se. SãO PAULO, 28 de abril de 2017. 8ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003792-89.2017.4.03.6100 AUTOR: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., INSTITUTO CREDIT SUISSE HEDGING