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quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 858 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo 3º Sargento PM LAERSANDRO RESENDE DA SILVA, nº 122.071-4, do 28º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo de Sindicância Regular instaurado pela Portaria nº 6.548/2010 – SR/ SECT 28º