10.003 Resultado da pesquisa egrégia décima primeira turma - em: 17/01/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de junho de 2015. NINO TOLDO Desembargador Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006244-17.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.006244-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União Federal e ao reexame necessário e negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de dezembro de 2018. ALESSANDRO DIAFÉRIA Juiz Federal Convocado 00032 APELAÇÃO CRIM
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para reduzir a pena-base e fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, que fica definitivamente fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Pa
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O crime de descaminho tem por objeto jurídico interesse da União e a competência é da Justiça Federal. Não há necessidade de se apurar elementos de transnacionalidade na conduta do acusado, sendo suficiente a comprovação de que houve internalização de mercadorias de origem estrangeira desacompanhadas de documentação. Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito provido. ACÓRD
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de dezembro de 2018. ALESSANDRO DIAFÉRIA Juiz Federal Convocado 00048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004114-33.2013.4.03.6102/
Justiça. 8. É entendimento prevalecente nesta Turma que a pena de multa deve ser fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade, segundo o mesmo critério trifásico. 9. Mantidos o valor do dia-multa, o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art. 33, §§ 2º e 3º) e a sua substituição por duas penas restritivas de direitos. 10. Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
Desembargador Federal 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013005-20.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.013005-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO SERGIO CUNHA DA SILVA GOMES SP052340 JOSE MARCOS RIBEIRO D ALESSANDRO e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP210750 CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO e outro(a) 00130052020114036100 1 Vr SAO PAULO/SP EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/15). DECISÃO COLEGIADA. INADMIS
Marcelo, Maria do Carmo e Sandra. VI - Acolhida a questão de ordem para corrigir erro material do acórdão de fl. 1.326v, passando o acórdão a ser redigido da seguinte forma: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e dar parcial provimento a todas as apelações, para redimensionar as penas dos crimes de estelionato e quadrilh
ADVOGADO REU(RE) ADVOGADO REU(RE) ADVOGADO REU(RE) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA CLAUDINEI SANTOS reu/ré preso(a) JOSE EDSON SOUZA AIRES RAIMUNDO CARLOS TRINDADE reu/ré preso(a) EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO ANTONIO CARLOS RODRIGUES reu/ré preso(a) APARECIDO JOSE DE LIRA 00057448420144036104 5 Vr SANTOS/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EFEITOS INFRINGENTES PRE
Desembargador Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037112-10.1998.4.03.6125/SP 2010.03.99.000867-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA MA002286 MARCIA MARIA FREITAS TRINDADE e outro(a) SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO HENRIQUE DINA NETO SP040088 EDMILSON MARCHIONI e outro(a) 98.00.37112-5 1 Vr OURINHOS/SP EMENTA APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA CAUSA P