10.003 Resultado da pesquisa egrégia quarta turma - em: 25/01/2025
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2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 242 Assinatura Acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU:" (1) UNANIMAMENTE, CONHECER DO RECURSO, PORQUE EM ORDEM; (2) no mérito, sem divergência, negar-lhe provimento para manter a sentença em todos os termos, por seus próprios Cabeça
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 906 Conclusão do recurso CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU:"(1) UNANIMAMENTE, CONHECER DO RECURSO, PORQUE EM ORDEM; (2) no mérito, sem divergência, negar-LHE provimento para manter a sentença em todos os termos, por seus próprios Acórdã
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 475 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU: "(1) UNANIMEMENTE, CONHECER DO recurso, PORQUE em ordem;(2) no mérito, SEM DIVERGÊNCIA, negar-lhe provimento, para manter a r. sentença em todos os termos, por seus próprios fundamentos. Custas como no p
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 1324 CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU: "1) UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO recurso, PORQUE em ordem; (2) NO MÉRITO, sem DIVERGÊNCIA, NEGAR-lhe PROVIMENTO PARA MANTER A r. sentença em todos os termos, por seus próprios fundamentos. Custas como no 1º grau. Belém, M
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 762 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU: "(1) UNANIMAMENTE, CONHECER DOS RECURSOS, PORQUE EM ORDEM; (2) no mérito, sem divergência, negar-lheS provimento para manter a R. sentença em todos os termos, por seus próprios fundamentos. CUSTAS COMO
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 283 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU: "(1) UNANIMEMENTE, CONHECER DO recurso, PORQUE em ordem;(2) no mérito, SEM DIVERGÊNCIA, negar-lhe provimento para manter a r. sentença em todos os termos, por seus próprios fundamentos. Custas como no pr
1915/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016 I. Votos Acórdão Processo Nº ROPS-0000108-39.2015.5.08.0007 Relator ALDA MARIA DE PINHO COUTO RECORRENTE VALMI BORGES DA SILVA ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MATOS PELAES(OAB: 16672/PA) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ADVOGADO KATIA REALE DA MOTA(OAB: 9542/PA) 149 Processo Nº ROPS-0000138-62.2015.5.08.0205 Relator ALDA MARIA DE PINHO COUTO RECORRENTE K.
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 195 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, conhecer do recurso, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, negar-lhe provimento para manter a r. sentença em todos os termos, por seus própr
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1274 CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, EIS QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. SENTENÇA EM TODOS OS TERMOS, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, INCLUSIV
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Mérito 603 CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, NOS TERMOS DO ARTIGO 895, § 1º, IV DA CLT, A EGRÉGIA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO DECIDIU: "(1) UNANIMEMENTE, CONHECER DO recurso, PORQUE em ordem;(2) no mérito, SEM DIVERGÊNCIA, negar-lhe provimento para manter a r. sentença em todos os termos, por seus próprios fundamentos. Custas c