10.003 Resultado da pesquisa egrégia terceira turma - em: 10/01/2025
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2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Vistos etc. Embargos de Declaração opostos por ARTUR JOSÉ BRAGA DE MENDONÇA, em face de acórdão oriundo desta Egrégia Terceira Turma, fls. 1020/1022, relativo ao julgamento dos embargos de declaração interpostos nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, ajuizada pelo embargante em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, ora embargada. Em suas raz�
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 1531 houver nascido na própria decisão recorrida, conforme consubstanciado na OJ/SDI1 nº 119. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO EM CONHECER DO RECURSO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDO A DES. RELATORA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INCÓLUME A DECISÃO DE 1º GRAU, TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 906 ISTO POSTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. Sala de Sessões da Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 29 de
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 891 ISTO POSTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, POR INEXISTIR OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. Sala de Sessões da Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 29 de
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 460 ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, BEM COMO DAS CONTRARRAZÕES DA PRIMEIRA RECLAMADA. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A R. DECISÃO RECORRIDA EM SEU INTEIRO TEOR. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CONCLUSÃO Sala d
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 672 Assinatura Acórdão Desembargadora FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Relatora/tc ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO EM CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA, REFORMANDO A R. DECISÃO, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PAR
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 951 contrarrazões, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade; rejeito a preliminar de nulidade processual, e, no mérito, nego-lhes provimento. Tudo conforme a fundamentação. Recurso da parte Acórdão Item de recurso ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM CONHEC
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1620 RECURSOS ORDINÁRIOS, PORQUE ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; E, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, NOS TERMOS FIXADOS NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. FICA MANTIDA A SENTEN�
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1701 CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do agravo de petição. No mérito, dou provimento ao apelo para, reformando a r. agravada, determinar a extinção da presente execução. Tudo conforme os fundamentos. Assinatura Acórdão Desembargadora FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Relatora/tc ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONA
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 567 crédito do reclamante, conforme decidido na fase de conhecimento e já transitado em julgado. Nada a reformar. DO PREQUESTIONAMENTO Conclusão Por fim, considero prequestionadas todas as matérias e questões Ante o exposto, conheço do agravo. No mérito, nego-lhe provimento jurídicas invocadas, inclusive os dispositivos constitucionais e legais para manter a r.