8.545 Resultado da pesquisa elias mansur lamas - em: 12/01/2025
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2. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. EXECUCAO FISCAL 0070342-70.2015.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 3001 - ROBERTA PERDIGAO MESTRE) X SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A(SP310799A - LUIZ FELIPE CONDE) Da leitura dos autos verifiquei que o executado não cumpriu o determinado à fl. 38, juntando novamente cópias sem autenticação dos documentos requeridos, portanto, intime-se novamente para regularização, so
não conhecia antes não me fez consulta nem nada, fiquei sabendo uns dois anos depois achei que era o seu Elias que estava tomando conta da contabilidade e do caixa.(...) Relatou suas atividades no sindicato patronal de que foi presidente e vice-presidente, atividades as quais dedicava quase todo o seu tempo, e com relação à empresa, disse que fazia a parte política porque o sindicato era política da empresa, eu ia atrás do pagamento das faturas, na época da Marta o Elias falava o Bianch
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2012 11 do nomeado, advogado do credor requerente da quebra, em aceitar o encargo de administrador judicial. Concordância do credor com relação ao depósito, em caução, para garantia dos honorários de outro administrador a ser nomeado. Omissão, todavia, quanto ao depósito. Sentença de encerramento da quebra. Recurso do MP desprovido. (0
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. 0012684-27.2011.403.6183 - IGNES DA ROSA GUEDES(SP201832 - REGIANE SERRACINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SIMONE GUIMARAES GUEDES Manifestem a parte autora e o INSS sobre a contestação apresentada às fls. 253/254.Outrossim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Intimem-se. 0006
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, SP063619 - ANTONIO BENTO JUNIOR) 0000605-36.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017751 - FRANCISCA SANCHES BASILIO (SP267729 - PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0003010-45.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017723 - MARILIA MAIA (SP171569 -
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, SP063619 - ANTONIO BENTO JUNIOR) 0000605-36.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017751 - FRANCISCA SANCHES BASILIO (SP267729 - PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0003010-45.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017723 - MARILIA MAIA (SP171569 -
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, SP063619 - ANTONIO BENTO JUNIOR) 0000605-36.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017751 - FRANCISCA SANCHES BASILIO (SP267729 - PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0003010-45.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325017723 - MARILIA MAIA (SP171569 -
Folhas 63/66 - Preliminarmente, dê-se vista à executada acerca da decisão de fl. 61, publicando-se. Oportunamente, quando do advento do trânsito em julgado, venham-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes. Int.Vistos etc.Fls. 48/54. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida à fl. 46.Segue sentença de embargos de declaração em separado.Int.Vistos etc.Fls. 55/57. Considerando que o princípio da identidade física do juiz não se reveste de caráter
Folhas 63/66 - Preliminarmente, dê-se vista à executada acerca da decisão de fl. 61, publicando-se. Oportunamente, quando do advento do trânsito em julgado, venham-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes. Int.Vistos etc.Fls. 48/54. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida à fl. 46.Segue sentença de embargos de declaração em separado.Int.Vistos etc.Fls. 55/57. Considerando que o princípio da identidade física do juiz não se reveste de caráter
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. I - Remessa oficial não conhecida em face da alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do novo CPC (Lei n.º 13.105/15), que majorou substancialmente o valor de alçada para condicionar o trânsito em julgado ao reexame necessário pelo segundo grau de jurisdição. II - Caracterização de atividade especial pelo enquadramento da categoria profissional de torneiro mecânico, por analogia, às atividades enquadradas no código 2.5.3 do Anexo II do De