35 Resultado da pesquisa elisabete marisa baptista arenque - em: 15/01/2025
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observância à nova ordem cronológica de trabalho.Fica o(a) patrono(a) ciente de que eventual falecimento da parte autora deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo.Decorrido o prazo sem a juntada das informações acima, aguarde-se em arquivo o prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. 0003912-61.2000.403.6183 (2000.61.83.003912-1) - EPIFANIO RUBIO X ALBERTO CECCONI X ALEXANDRE CONCEICAO CECCONI X MARIO ALBERTO DA CONCEICAO CECCONI X ANA REGINA CECCONI GRASSITELLI X CARLOS BAPTI
observância à nova ordem cronológica de trabalho.Fica o(a) patrono(a) ciente de que eventual falecimento da parte autora deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo.Decorrido o prazo sem a juntada das informações acima, aguarde-se em arquivo o prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. 0003912-61.2000.403.6183 (2000.61.83.003912-1) - EPIFANIO RUBIO X ALBERTO CECCONI X ALEXANDRE CONCEICAO CECCONI X MARIO ALBERTO DA CONCEICAO CECCONI X ANA REGINA CECCONI GRASSITELLI X CARLOS BAPTI
Vistos em sentença Tendo em vista a manifestação da parte autora (fl. 128) acerca da satisfação dos créditos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. 0001045-75.2012.403.6183 - MARIA FREITAS DOS SANTOS SOUZA(SP173632 - IZAIAS MANOEL DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA FREITAS DOS SANTOS SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
Tendo em vista a Resolução n.º 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária em São Paulo/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, quando do início do cumprimento do julgado, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) digitalize as peças necessárias para formação dos autos da fase de cumprimento de sentença (petição inici
Vistos em sentença Tendo em vista a manifestação da parte autora (fl. 128) acerca da satisfação dos créditos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. 0001045-75.2012.403.6183 - MARIA FREITAS DOS SANTOS SOUZA(SP173632 - IZAIAS MANOEL DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA FREITAS DOS SANTOS SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
Vistos em sentença Tendo em vista a manifestação da parte autora (fl. 128) acerca da satisfação dos créditos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. 0001045-75.2012.403.6183 - MARIA FREITAS DOS SANTOS SOUZA(SP173632 - IZAIAS MANOEL DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA FREITAS DOS SANTOS SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
0009396-03.2013.403.6183 - MARIA DO CARMO PINTO GUERATTO(SP255450 - MAURICIO PALLOTTA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DO CARMO PINTO GUERATTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o extrato e certidão retro juntados, providencie a parte autora a regularização do seu nome perante a Receita Federal. Se o caso, remetam-se os autos ao SEDI para retificação e cumpra-se o despacho de fls. 2899.Intime-se. Cumpra-se. 0012536-45.2013.403.6183 - CARLOS APARECID
Com estas considerações, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , em face de PEDRO LOURENÇO DA SILVA. Determino que a execução prossiga pelo valor de R$ 218.253,61 (duzentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), atualizado para maio de 2016, já incluídos os honorários advocatícios. Deixo de fixar honorários de sucumbência, considerando-se as peculiaridades da presente impug
Expeçam-se as ordens de pagamento.Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução supramencionada devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação.Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Rec
LIMA ROCHA X ATTILIO BONGIOVANNI NETO X STEFAN DANYI NETO X FRANCISCO CARDOSO ROSARIO X BALTAZAR RABELO X GUILHERME PAVANELLI X JOAO PEREIRA DE SOUZA X JOAO SEVILHA HERRERA X GUIDO SCHWANS X SEBASTIAO MANZONI X ANTONIO DOS SANTOS X GILBERTO ROMERO X JOSE JOAQUIM DA SILVA X ARTHUR LOURENCO X JARBAS MARCONDES MONTEIRO X ARTENO PINTUCCI X FERNANDO HENRIQUE ROBOREDO X ARLINDO CARREIRA X JOAO DOMINGOS DOS SANTOS X ORLANDO GUIRADELO X PAULO BAKOS X FRANCISCO DE ASSIS CHIRRATTI X FRANCISCO ALFONSO LIZZ