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3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 11265 Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação adicional extraclasse, ATS (Cláusula Décima Primeira da CCT- dada pela Lei 13.467, de 2017, fixou que a atualização dos créditos 2021/2022), férias + 1/3. 13o salário, FGTS + 40%. decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho deverão - multa normativa no importe de
3123/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 5976 Portanto, em sede de controle difuso, e considerando que o autor é capazes de suportar a despesa", contida no § 4º do art. 791-A da beneficiário da gratuidade da justiça, por violação ao art. 5º, XXXV, CLT, porque estabelece situação a permitir a quebra da gratuidade da CF/88 e ao Princípio Justrabalhista da Proteção (art. 7º, caput, com o deslocamento
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 11255 da Súmula 368/TST e da OJ nº 400 da SBDI-I do TST, trazendo aos acima estipulada, incluindo as declarações nos registros eletrônicos autos a devida comprovação, sob pena de execução. Autorizo a do Governo Federal. retenção dos valores devidos pela parte autora a tais títulos (OJ No mesmo prazo, a ré deverá emitir ao obreiro as guias de CD/SD, SBDI-I
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4841 Diante disso, nos termos do art.791-A da CLT, condenam-se: 6% do valor principal, assim considerados os pagamentos - a reclamada a pagar aos advogados do sindicato assistente, efetuados a título de salários, 13° salários e férias coletivas + 1/3, honorários em valor único correspondente a 10% dos créditos bem como o recolhimento do FGTS, no período de vigênc
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 4870 ação), traçados pelo art. 791-A, §2°, da CLT. Neste sentindo, As parcelas serão apuradas em liquidação de sentença, observando acórdão do REsp 1.465.535/SP da 4ª Turma do SJT, entendimento -se a dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos e todos os do qual compartilho. critérios estabelecidos nos fundamentos da presente decisão. Desta forma, ob
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 341 A Dra. Flávia, do SAAE/MG, afirma que as negociações estão em porém, algumas estão querendo que os profissionais atendam aos curso, ressaltando que a liminar autoriza o trabalho remoto e alunos presencialmente, sem que se preencha os requisitos presencial com limitações, em conformidade com a legislação indispensáveis para tanto. Não há como ampliar tal sit
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 426 de o professor gravar suas aulas na escola faz com que a qualidade dê em conformidade com as decisões dos órgãos de saúde do seu trabalho seja melhor reconhecido por alunos e contratantes. Estadual e Municipal. Diz que não há como discutir as Diz que não se trata de “liberar” atividades presenciais. É apenas particularidades do retorno às aulas antes de ha
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 1052 em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência Estado-Juiz não se obriga a decidir em favor do autor ou do réu, jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula cumprindo-lhe apenas aplicar o direito ao caso concreto. de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, Inexistindo prejuízo processual à recorrente, obser
Publicação: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4432 461 ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 4259/MS) ADV: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS) ADV: RICARDO AUGUSTO CAÇÃO PINTO (OAB 9006/MS) Ficam as partes intimadas da decisao proferida nos autos. Audiencia de cociliação designada para o dia 23/03/2020, as 10:00 horas, na sala de audiencia deste Juizo, devendo as partes comparecer indep