7.405 Resultado da pesquisa eloi santos da silva - em: 22/01/2025
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financeira. De fato, nos termos do artigo 1º da Resolução CMN/BACEN n. 3.919/10, [a] cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras [...] deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.Diante disso, não vislumbro, no presente caso, ilegalidade na cobrança da Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito (TARC), no v
que, [n]o caso de a CONVENETE/EMPREGADOR não averbar em folha de pagamento o valor de qualquer prestação devida, prevista neste Contrato, o(a) DEVEDOR(A) compromete-se a efetuar o pagamento da parcela não averbada, no vencimento da prestação. Ou seja, a instituição Exequente informou à Embargante que, havendo inadimplemento, o débito poderia vencer antecipadamente (e, consequentemente, ser cobrado em sua totalidade). Ao passo que a Embargante, por ter acesso às suas folhas de pagament