2.486 Resultado da pesquisa empresa brasil telecom - em: 04/03/2025
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2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 RÉU - A Sentença e o Acórdão do TRT foram reformados, excluindo- ADVOGADO se o vínculo de emprego com a empresa BRASIL TELECOM S/A RÉU ( OI S/A), bem como os direitos decorrentes. ADVOGADO - A empresa BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) foi declarada Intimado(s)/Citado(s): responsável subsidiária por eventuais verbas devidas nesta 912 INDEL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA C
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1069 7 RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB: 284885/SP) - RONALDO MENEZES DA SILVA (OAB: 73524/SP) Nº 0116284-73.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: 14 Brasil Telecom Celular S/A e outro - Apelado: Andreia da Silva - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, tendo em vista o Projeto “TJ conciliando SP”, a “Semana Nac
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 475 em regra, não implica em óbice ao prosseguimento da execução contra as demais empresas que componham o grupo econômico ou aos devedores subsidiários, desde que não se encontrem abrangidos pela medida. MARIANA MARTINS NARCISO PAIVA Contudo, embora as alegações da empresa executada principal, de Assinatura que a empresa Brasil Telecom Call Center S/A esteja arrol
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3529 face da devedora subsidiária: OI S.A. - CNPJ: 76.535.764/0001-43. Ocorre que a devedora subsidiária encontra-se em processo de recuperação judicial, não podendo sobre ela prosseguir a execução em razão da suspensão determinada pelo juízo universal (processo nº. 0203711-65.2016.8.19.0001). Contudo, é do conhecimento deste juízo que outras empresas do grupo ao
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 2100 judicial entre os ativos a serem vendidos para possibilitar o cumprimento do plano, não trouxeram nenhuma prova nesse sentido. E que "uma vez que a Recuperação Judicial da empresa condenadas subsidiariamente, OI S/A, suspende a possibilidade de executá-las, pelo menos momentaneamente, o reclamante requer a inclusão da empresa BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A, Desse m
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 2104 A 2ª, 3ª e 4ª reclamadas foram condenadas de forma subsidiária. Iniciada a execução e tendo sido infrutífera a tentativa de satisfação do crédito pela devedora principal e segunda reclamada, a execução foi direcionada em face das devedoras subsidiárias OI MÉRITO MÓVEL S/A e OI S/A. No entanto, diante da informação de que essas duas devedoras subsidiá
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 2914 Afirma que "o constante no Anexo 3.1.2 do Plano de Recuperação Ato contínuo, a 2ª executada - OI S/A em Recuperação Judicial e a Judicial é de clareza solar, ao relacionar, expressa e 3ª executada - BRASIL TELECOM CALL CENTER, interpuseram especificamente, os ativos a serem negociados para permitir o embargos à execução, insurgindo-se diante do novo direci
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4653 MÓVEL S/A e OI S/A. (ID. 29aec10 - Pág. 15) FUNDAMENTAÇÃO Na fase executiva, as empresas LIDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S/A (ID. b216a62 - Pág. 1/6), OI MÓVEL S/A e OI S/A (ID. fc229eb - Pág. 1/6) peticionaram nos autos para informar que estão em recuperação judicial e para requerer a suspensão da execução, bem como a expedição de
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4657 COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S/A, OI MÓVEL S/A e OI S/A. (ID. 29aec10 - Pág. 15) FUNDAMENTAÇÃO Na fase executiva, as empresas LIDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES S/A (ID. b216a62 - Pág. 1/6), OI MÓVEL S/A e OI S/A (ID. fc229eb - Pág. 1/6) peticionaram nos autos para informar que estão em recuperação judicial e para requerer a
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 2115 Pois bem. O Exmo. Juiz de primeiro grau indeferiu o pleito do exequente de inclusão da empresa BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A no polo passivo, sob os seguintes fundamentos: A jurisprudência sedimentada por esta Eg. Corte, tem seguido no sentido de que a simples circunstância de a devedora principal estar em processo de Recuperação Judicial, em regra, não implica Po