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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE CAÇADOR EDITAL ABERTURA DO PROGRAMA ROTATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS ESTABELECIDO PELA PORTARIA N. 1104/2011 EXERCÍCIO 2011 O Exmo. Sr. MARCUS HOLZ, MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Caçador, e o MM. Juiz Federal Substituto, Exmo. Sr. EDUARDO KAHLER RIBEIRO, COMUNICAM que haverá destinação anual dos valores depositados na conta judicial única de recursos prov
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Diretor de Secretaria 5198 b5fefbc de p.211/238, em síntese pugnando pela reforma da r. decisão, quanto às seguintes matérias: nulidade da cláusula 33ª Processo Nº RORSum-0010228-91.2020.5.15.0001 Relator FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI RECORRENTE FERNANDO ROBERTO CARVALHO ADVOGADO RODRIGO FRANCISCO SILVA(OAB: 300846/SP) RECORRENTE CONDOMINIO EDIFICIO ALDO
102 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.326 Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, com fundamento nas disposições constitucionais e legais RESOLVE: RECOMENDAR, ao Representante Legal da entidade denominada SOCIEDADE CIVIL PERPÉTUO SOCORRO, CNPJ nº 07.917.891/0001-94: a) Que desenvolva suas atividades de acordo com o ordenamento jurídico do país e o seu Estatuto. b) Que em suas prestações de contas vindouras se adeque aos modelos e formalidades de relatório-contábil financeiro es
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 REQUERIDO REQUERIDO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DA REGIAO SUL FLUMINENSE - SINDHSUL SINDICATO DE AUXILIARES, TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES NOS ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO SUL FLUMINENSE 8316 Ademais, a fundamentação da r. decisão é no sentido de prestigiar a liberdade sindical, quando houver diferença na categoria
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 5208 argui preliminar de deserção. Rejeito a preliminar de deserção arguida pelo reclamante em Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do contrarrazões. Trabalho, em atendimento ao disposto nos artigos 110 e 111, do Conheço dos recursos, por preenchidos os pressupostos legais de Regimento Interno desse E. Tribunal. admissibilidade. Tempestivo
2405/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6110 da ré ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo da Infância e Adolescência ou PODER JUDICIÁRIO subsidiariamente a um dos fundos indicados nas páginas 35 e 36 JUSTIÇA DO TRABALHO inicial. Fundamentação Em sua defesa, a ré não negou sua obrigação de contratar Processo 0011156-04.2015.5.03.0049 aprendizes, mas
2243/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 562 processo de prestação de contas para toda a Categoria, melhor entidade sindical comprovou a filiação do reclamante assim que dizendo aos seus associados. solicitado. Finalmente sobre o tema informa o contestante que o único boletim de ocorrência dos autos é do próprio reclamante e Nessa seara, conforme faz prova em anexo, a Entidade Sindical não dos inúmeros
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 5478 documentos atualizados. previdenciária e o imposto de renda para efeito de recolhimento Condeno a reclamada a, em até 45 dias após o trânsito em julgado, pela Secretaria da Vara, tudo de acordo com o art. 114, VIII, da CF, depois de intimação específica, realizar a juntada das escalas, art. 876, parágrafo único, da CLT, art. 27 da Lei nº 8.218/91, art. 46 r
2404/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018 5360 DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DISSIDIAL 219 do TST). O reclamante pede a condenação da reclamada ao pagamento de LIQUIDAÇÃO meio salário mínimo por substituído pelo descumprimento da Por simples cálculos. cláusula 19 do Dissídio Coletivo de 2014 e 20 JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA do Dissídio Coletivo de 2015. As parcelas serão corrigidas monetariamente
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XVIII; 146, III, c; 194, parágrafo único, V; 195, caput, e I, a, b e c e § 7º; e 239 da Constituição Federal, a possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”. Como não há determinação para a sus