2.542 Resultado da pesquisa eric miguel honorio - em: 24/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 1895 5000, Faculdade Marechal Rondon, São Manuel/SP., CEP. 18650-000. (Obs.: 1 - A ausência injustificada do(a) autor(a) implicará extinção do feito e, quando não comprovada que a ausência decorreu de força maior, no pagamento das custas judiciais (art. 51, inciso I e § 2º, LJE); 2 - ENUNCIADO Nº 141 (X
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: LUIS CARLOS DE HYPPOLITO Advogados do(a) AGRAVANTE: EMERSON GABRIEL HONORIO - SP345421, ERIC MIGUEL HONORIO - SP380881 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo foi proferida nos seguintes termos: “(...) O pedido de Assistência Judiciária Gratuita, ante a natureza do benefício, desde sua matriz constitucional, revela-se pacífico tenha o mesmo por grande desti
para posterior remessa dos autos ao Tribunal pelo Juízo de 1ª Instância, como cumprimento dos procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 142 da Presidência do E. TRF da 3ª Região, de 20/07/2017, conforme a Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017. 2) Cumprido o supra determinado, deverá a parte apelante informar nos autos físicos a nova numeração atribuída à demanda no sistema PJe. 3) Comprovado, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrá
0000216-22.2013.403.6131 - PAULINO BRITO DE OLIVEIRA(SP123339 - RUY GORAYB JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) X ALTIERES BRITO DE OLIVEIRA - INCAPAZ X LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA X CARLOS ALBERTO LEME DE OLIVEIRA X CELIO LEME DE OLIVEIRA X GILBERTO LEME DE OLIVEIRA X SELMA BENEDITA DE OLIVEIRA SILVINO X ELIANE LEME DE OLIVEIRA X CLEIDE LEME DE OLIVEIRA X ROSIMEIRE LEME BEPELA(SP123339 - RUY GORAYB JUNIOR E SP117137 - DEISE GESSERANO MINICI) Com o
0000216-22.2013.403.6131 - PAULINO BRITO DE OLIVEIRA(SP123339 - RUY GORAYB JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) X ALTIERES BRITO DE OLIVEIRA - INCAPAZ X LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA X CARLOS ALBERTO LEME DE OLIVEIRA X CELIO LEME DE OLIVEIRA X GILBERTO LEME DE OLIVEIRA X SELMA BENEDITA DE OLIVEIRA SILVINO X ELIANE LEME DE OLIVEIRA X CLEIDE LEME DE OLIVEIRA X ROSIMEIRE LEME BEPELA(SP123339 - RUY GORAYB JUNIOR E SP117137 - DEISE GESSERANO MINICI) Com o
JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ROSSI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1931 PROCEDIMENTO COMUM 0000407-67.2013.403.6131 - JOSE CARLOS BUENO(SP130996 - PEDRO FERNANDES CARDOSO E SP143911 - CARLOS ALBERTO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) O acórdão proferido pelo E. TRF da 3ª Região nos autos do AI nº 0020972-10.2016.4.03.0000, transitado em julgado, acolheu o cálculo elaborado pelo INSS (de fls. 375/380), no valor total de R$ 315.425,28 pa
- SP(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, em sentença. Cuida-se de ação de mandado de segurança que tem por objeto a liberação, em favor da promovente, de remessa internacional de numerário que foi destinada à ora impetrante por força, ao que se alega, como pagamento de parcela contratual destinada ao fabrico de equipamentos. Sustenta a impetrante que atende a todos os requisitos necessários para o levantamento do depósito efetuado em seu favor, mas que, n
JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ROSSI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1931 PROCEDIMENTO COMUM 0000407-67.2013.403.6131 - JOSE CARLOS BUENO(SP130996 - PEDRO FERNANDES CARDOSO E SP143911 - CARLOS ALBERTO BRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) O acórdão proferido pelo E. TRF da 3ª Região nos autos do AI nº 0020972-10.2016.4.03.0000, transitado em julgado, acolheu o cálculo elaborado pelo INSS (de fls. 375/380), no valor total de R$ 315.425,28 pa
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em que se pretende a condenação dos corréus ao ressarcimento pelos danos causados em decorrência dos vícios na construção do imóvel, no valor de R$ 40.000,00 de danos materiais e em R$ 30.000,00 de danos morais. Aduz o autor que, em 11/08/2014, celebrou o contrato por instrumento particular de compra e venda de unidade isolada e mutuo com obrigações e alienação fiduciária (nr. 8.4444.0545741-4) com a corré, CEF, refe