877 Resultado da pesquisa erico tarciso balbino - em: 26/01/2025
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Vistos.Cuida-se de embargos declaratórios, opostos em face da decisão de fls. 51-58, em que a parte embargante busca esclarecimentos quanto à eventual omissão e obscuridade.Alega que, a despeito do resultado do julgamento do RE 574.706 tenha sido amplamente noticiado pelos meios de comunicação e não só pela mídia especializada em matéria jurídica, é preciso considerar, de um lado, que o acórdão sequer foi publicado e, de outro, que ainda não foi apreciada a questão da modulação
0019262-32.2009.403.6100 (2009.61.00.019262-8) - ROBERTO ARNT SANTANA(SP072778 - HELI ALVES DE OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por ROBERTO ARNT SANTANA, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a FUNDAÇÃO CESP, entidade de previdência privada fechada, da qual participa o impetrante, se abstenha de reter na fonte a parte do imposto de Renda corr
atualizado. 2 - Consta dos autos que referido julgado transitou em julgado em 16/07/1999 (fl. 57). 3 - A jurisprudência do C. STJ se posiciona favoravelmente à aplicação do prazo prescricional qüinqüenal, previsto no art. 25 da Lei n. 8.906/94 (EOAB), às execuções de honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública. 4 - Referido artigo dispõe que a contagem do prazo de cinco anos se inicia quando do trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários (art. 25, inciso II do
0019262-32.2009.403.6100 (2009.61.00.019262-8) - ROBERTO ARNT SANTANA(SP072778 - HELI ALVES DE OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por ROBERTO ARNT SANTANA, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a FUNDAÇÃO CESP, entidade de previdência privada fechada, da qual participa o impetrante, se abstenha de reter na fonte a parte do imposto de Renda corr
Vistos, etc.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ELIZANGELA MENDES DELGADO, representada por meio da Defensoria Pública da União em face do DELEGADO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO (DELEMIG-SÃO PAULO) visando assegurar o reconhecimento da imunidade quanto à taxa de emissão de documento de identificação de estrangeiro, ou, subsidiariamente, a incidência das taxas de acordo com a Portaria nº 2.368/2006.Sustenta, em síntese, que extraviou seu doc
Vistos em sentença.Trata-se Embargos à Execução opostos por FRANKLIN DELANO DURIGHETTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão do saldo devedor, ao fundamento de excesso de execução.Na exordial, os Embargantes aduzem, em sede preliminar, a necessidade de indeferimento da petição inicial, por ausência dos requisitos do art. 798, do Código de Processo Civil e, no mérito, a incidência indevida da capitalização, a ausência de liquidez e a contagem de juros moratór
operação.Em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central , constata-se que as taxas de juros aplicadas pelas instituições financeiras, para crédito pessoal não consignado, variam entre 0,78% ao mês e 22,15% ao mês.No caso concreto, verifica-se que nos contratos celebrados foram fixadas taxas de juros que variam de 2,70000 a 6,33000, de sorte que não se constata qualquer abusividade.Dessa forma, considerando a efetiva contratação de limite de crédito pela ré, reconheço como devid
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança impetrado por PATRIA INVESTIMENTOS LTDA E PATRIA INFRAESTRUTURA GESTÃO DE RECURSOS LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO - SP, DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEG ESP INST FINANC SÃO PAULO - DEINF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE- INSTITUTO NACIONA DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
Vistos em sentença.Trata-se Embargos à Execução opostos por FRANKLIN DELANO DURIGHETTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão do saldo devedor, ao fundamento de excesso de execução.Na exordial, os Embargantes aduzem, em sede preliminar, a necessidade de indeferimento da petição inicial, por ausência dos requisitos do art. 798, do Código de Processo Civil e, no mérito, a incidência indevida da capitalização, a ausência de liquidez e a contagem de juros moratór
ACAO CIVIL PUBLICA 0002158-35.2016.403.6115 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - SP CONS REG EST SAO PAULO(SP184337 - ERICO TARCISO BALBINO OLIVIERI) Sobre a manifestação da OMP de fls. 142/144, manifeste-se o MPF em 5 (cinco) dias.após, venham conclusos para sentença.Int. cumpra-se. 0002920-51.2016.403.6115 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X MUNICIPIO DE DOURADO Trata-se de ação civil públ