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2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 852 savine mertig martins prado NEY PATRICIO DA COSTA ELAINE CYLOA CARVALHO MARQUES VITOR HUGO NACHTYGAL Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designada perícia pelo experto Amilton Marcos de Almeida: "Amilton Marcos de Almeida – EIRELI - ME, pessoa jurídica inscrita Processo: 0001434-55.2016.5.09.0303 no CNPJ: 17.704.940/0001-64, nomeado Perito para arbitrar no A
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1099 ajuizada pela reclamante em 31/08/2017, de nº0018893- razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de 08.2017.5.16.0023(ID. d473ece), interrompeu a prescrição exposição aos seus efeitos. quinquenal. Percebe-se que, em que pese deva o empregador oferecer um meio Ressalto que o pedido de adicional de insalubridade, formulado na ambiente de trabalho h�
necessário. Apela o autor. Requer a alteração do termo inicial para a data do requerimento administrativo e a majoração dos honorários advocatícios. Apela o INSS. No mérito, pugna pela improcedência do pedido. Subsidiariamente, requer a redução dos honorários advocatícios. Com as contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o breve relatório. Decido. A questão comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. DO LABOR ESPECIAL Deixo de conh
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3062 26 companheiro o segurado deverá verter 18 contribuições mensais e comprovar pelo menos 2 (dois) anos de casamento ou união estável. As alterações da Lei afirmam, ainda, que a duração da concessão da pensão dependerá da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito do segurado, nos termos no art. 77, § 2º, inciso V, aliena
Sexta-feira, 08 DE JULHO DE 2022 RESUMO DA RECOMENDAÇÃO Nº 005/2022 - MP/1ºPJ/MA/PC/HU Referente ao Procedimento Administrativo nº 001044-125/2019 MP/1ºPJ/MA/PC/HU O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do seu 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTURAL DE BELÉM, infrafirmado, com amparo jurídico nos artigos 129, incisos II, III e IX, 225, § 3º, da Constituição Federal, combinados com os artigos 25, inciso IV, alínea “a”, 26, inciso VII, 27, inc
Sexta-feira, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 HELENA MARIA OLIVEIRA MUNIZ GOMES 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial 1ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial – Em exercício Coordenadora do Núcleo do Terceiro Setor Protocolo: 602905 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Extrato da Porta
6 – quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 Município de Carangola ESTADO DE MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO IV DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 A Prefeitura Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa de alterar a bem do interesse público os atos administrativos de sua discricionariedade, retifica o Edital nº. 001/2014 supracitado: 1 – No “ITE
4 – terça-feira, 11 de Junho de 2019 31 - O direito de preferência previsto neste capítulo aplica-se igualmente no caso de alienação de direito de subscrição de ações, caso em que os prazos nela previstos ficarão reduzidos à sua terça parte. Art. 32 - Será nula a alienação de ações ou direitos de subscrição da companhia sem a observância do disposto nesta cláusula, sendo vedada a respectiva transferência nos livros da sociedade. Art. 33 - O direito de preferência assegur
4 – terça-feira, 11 de Junho de 2019 31 - O direito de preferência previsto neste capítulo aplica-se igualmente no caso de alienação de direito de subscrição de ações, caso em que os prazos nela previstos ficarão reduzidos à sua terça parte. Art. 32 - Será nula a alienação de ações ou direitos de subscrição da companhia sem a observância do disposto nesta cláusula, sendo vedada a respectiva transferência nos livros da sociedade. Art. 33 - O direito de preferência assegur
8 - Ano XCII • NÀ 231 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE Nº 4759 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32 e 37 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUT