10.003 Resultado da pesquisa estatuto do desarmamento. - em: 04/01/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2597 1619 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa.b) no art. 35 da Lei Federal 11.343/2006, ao cumprimento de pena privativa de liberdade correspondente a 04 (quatro) anos, 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa.c) no art. 12
Edição nº 33/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Criminal de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Juiz de Direito: Romero Brasil de Andrade Diretora de Secretaria: Sandra Akasaki Oliveira Machado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2328-9/13 - Traslado - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITOR
Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2208 474 nestes autos, nos termos do art. 25 da Lei n° 10.822003 (Estatuto do Desarmamento). II- Providências necessárias. III- Cumpra-se. Mata Grande(AL), 17 de outubro de 2018. Vinícius Garcia Juiz de Direito ADV: FLÁVIA REJANE GOMES COSTA (OAB 4913/AL) - Processo 0500536-13.2007.8.02.0022 (022.07.500536-2) - Ação Penal - Procedi
Edição nº 69/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2013 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Criminal de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2013 Juiz de Direito: Romero Brasil de Andrade Juíza de Direito Substituta: Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro Diretora de Secretaria: Sandra Akasaki Oliveira Machado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 26715-8/12
inconstitucional, vez que fundada a restrição em critério objetivo, que não proporciona ofensa à isonomia material. A propósito, a jurisprudência acerca da questão também não ampara a pretensão mandamental: AMS 00200873420134036100, Rel. Des. Fed. MARLI FERREIRA, -DJF3 Judicial 1 13/11/2014: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GUARDAS MUNICIPAIS. ARTIGO 144, § 8º, CF. PORTE DE ARMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI Nº 10.826/2003. ARTIGO. 6º, IV. MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50.000 HABITA
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3489 68 extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP) Processo 1001685-77.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Jose Ivan Andrade Sereni - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indic
2. A concessão de autorização para porte de arma de fogo é ato discricionário, ficando a cargo da Administração a análise de sua conveniência e oportunidade. 3. O artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, tem como regra geral a vedação ao porte de arma de fogo em todo o território nacional, criando exceções para casos específicos previstos na legislação. 4. A pretendida autorização foi indeferida em virtude do impetrante não demonstrar efetivamente o exercício de atividade profissi
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 547 75 JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE LEÃO DE OMENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ MACHADO SILVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0112/2011 ADV: RONIVALDA DE ANDRADE (OAB 22923/AL) - Processo 0014048-23.2006.8.02.0001 (001.06.014048-9) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagan
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3401 1570 de informações, a serem prestadas em dez dias, servindo a cópia da presente como mandado. 4. Após, com a resposta ou decorrido o prazo, vista do Ministério Público. 5. Em seguida, conclusos para sentença. Int. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP) Processo 1069430-28.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança C�
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3396 1316 aos integrantes das forças policiais, o legislador, no artigo 6º, II, do Estatuto do Desarmamento, não fez menção a tal exigência. Todavia, trata-se de verdadeiro “silêncio eloquente”, no sentido de que o legislador, a partir da evidente premissa que as provas psicológicas já seriam invariavelmente aplicada