8 Resultado da pesquisa eustáquio beraldo teixeira - em: 13/01/2025
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2 – quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Diário do Executivo Prefeitura Municipal de São João do Oriente: Titular: Priscila Almeida Aredes; Suplente: Laerson Aredes Junior; Prefeitura Municipal de Entre Folhas: Titular: Regiane Aparecida de Souza; Suplente: Camila Martins Franco; Prefeitura Municipal de Caratinga: Titular: Jaider Pascoaline Gomes; Suplente: Stela Prata Damasceno Costa; Prefeitura Municipal de Dom Cavati: Titular: Ramon Tavares de Oliveira; Suplente: Fernando Rafael Ribeiro; Pr
quinta-feira, 17 de Abril de 2014 – 49 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Prazo: Na vigência da licença.”; “Promover manutenção periódica e vedação, sempre que necessária, no sistema de controle e contenção de material particulado, dos silos de depósito deste material, para fins de minimização dos impactos sobre a vizinhança do empreendimento. A comprovação da execução deste item se dará, mediante a apresentação de relatório anual a SUPRAM/ZM. Prazo: Na vi
16 – terça-feira, 25 de Março de 2014 Diário do Executivo DELIBERAÇÃO COPAM Nº 607, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências. O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007; D E L I B E R
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ATO N.º 915/2016 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora ADRIANA DE SOUZA GUIMARAES, Masp n.º 0864874-3, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, por um período de 120 dias, a partir de 20/06/2016, para regularização da situação funcional. ATO N.º 914/2016 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora KEYLLA OLIVEIRA DOS SANTOS, Masp n.º 0968940-
16 – terça-feira, 06 de Outubro de 2015 Diário do Executivo CAPÍTULO V - Disposições Finais Art. 26 - O outorgado deverá manter atualizados os dados cadastrais para o envio de correspondência e solicitação de informações referentes à Outorga, seja por meio físico ou digital. Art. 27 - Os custos de instalação, manutenção e operação de coleta de dados de monitoramento previstos nesta Resolução Conjunta correrão às expensas do outorgado. Art. 28 - Fica revogada a Resoluçã