62 Resultado da pesquisa exame de legalidade das normas - em: 26/12/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018 Publicação: quarta-feira, 05/09/2018 NR.PROCESSO: 5120547.77.2015.8.09.0051 mérito administrativo, desde que por critérios de legalidade, nunca para se substituir à figura do Administrador na escolha inerente à conveniência e oportunidade da prática do ato. Sobre o tema, precisas são as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: ‘O controle judicial sobre atos da Administração é exclusivamen
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 Impende esclarecer que, diante da alegação da prática de ato ilegal ou abusivo, seja do Poder Executivo, Legislativo, ou do Judiciário, este último poderá analisar o mérito da questão e estabelecer a modificação do ato ou dos limites que balizam a atuação do agente coator, sem que isso infrinja a tripartição harmônica dos poderes. Em casos tais, o Mandado d
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1779 - SEÇÃO I DECISAO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/05/2015 OBJETIVAS. PROVA DE CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1) - Segundo a jurisprudência dominante no âmbito do Tribunal da Cidadania, “em matéria de concurso público, o Poder Judiciário
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 799 Publique-se. Intime-se. Salvador, 27 de janeiro de 2022. GUSTAVO SILVA PEQUENO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8012107-90.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Paulo Sergio Ramos Sales Advogado: Adlene Barbosa Tosta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 Nº 5189569.91.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: LEDA DE FÁTIMA DA SILVA QUEIROZ APELADOS: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E OUTROS RELATOR: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO NR.PROCESSO: 5189569.91.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursais e concluído o juízo prelibatório, passo a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 NR.PROCESSO: 0379601.46.2013.8.09.0051 Pois bem. Após minucioso estudo dos autos, adianto, desde logo, que o inconformismo do apelante não merece provimento. Explico. Consta dos autos que o recorrido é candidato inscrito em concurso público para o ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás(Soldado) e que na fase de avaliação médica o examinando fora considera
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 Sobre o tema, precisas são as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: ‘O controle judicial sobre atos da Administração é exclusivamente de legalidade. Significa dizer que o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1876 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/09/2015 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 355143-28.2014.8.09.0051 : 1057 : ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO : ANTONIO CARLOS REIS DE SOUSA DINAMILTON MARTINS DUARTE JUNIOR FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA ORISVELTON OLIVEIRA DE CASTRO RENATO AVINER MICHEL DE SOUZA REQUERIDO : ESTADO DE GOIAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV REQTE : 36292 GO - DIOGO CARLOS SOUSA ADV
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1196 Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A) Apelado: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0527449-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ELDER A
recurso interposto pela impetrante sem qualquer motivação, determinando, apenas, que a autoridade coatora procedesse ao seu reexame. 3. Remessa oficial a que se nega provimento. (REO 200781000155850, Desembargador Federal Paulo Gadelha, TRF5 - Segunda Turma, DJ - Data::15/07/2009 - Página::193 - Nº::133.) ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM DA OAB. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS QUES