7.269 Resultado da pesquisa exmo sr. des. relator - em: 29/01/2025
Página 1 de 727
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1970 258 questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que s
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1970 260 Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta, Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos ao Ór
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1141 59 voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2- Processos em Pauta Preferência– 2.1-– Apelação Cível nº 0062427-47.2007.8.06.0001. Apelante: Maria Mirtes de Souza Silva. Apelado: Antônio Carlos de Lima. Julgadores:
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1130 30 procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer da apelação cível, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.43-Reexame Necessário nº 0558146-35.2000.8.06.0117. Remetente: Juiz de direito da 12
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1970 257 pela ida dos mesmos ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 14, Agravo de Instrumento nº 0801638-48.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Dur
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância 0017274-26.2013.8.26.0000 0017946-34.2013.8.26.0000 São Paulo, Ano VI - Edição 1348 248 0017389-47.2013.8.26.0000 0017972-32.2013.8.26.0000 Ao Des. Pedro Menin Habeas Corpus 0017535-88.2013.8.26.0000 Em 31/01/2013 Processos Redistribuídos: Habeas Corpus Revisão Criminal Total 1 1 2 2ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Francisco Orlando Habeas Corpus 01584
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 415 658 871.603.5/8 - GUARULHOS - REL. DES. OSVALDO PALOTTI JÚNIOR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - AGDO(S): JOSÉ DA PAZ LAUREANO - ADV(S): RICARDO YAMAGUTI LIMA - SALA:306. 871.629.5/6 - GUARULHOS - REL. DES. OSVALDO PALOTTI JÚNIOR - AGTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - AGDO(S): OSVALDO TURRUEL - ADV(S): RICARDO Y
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1970 259 Decisão: Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta, Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da n
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1970 256 Instrumento nº 0802184-40.2015.8.02.0000, de Piranhas, Agravante: Município de Maceió. Procurador: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) e outros. Agravado: Município de Piranhas. Procurador: Karina Leite da Costa (OAB: 5535/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por maioria de votos tomo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 74 RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, confo