10.003 Resultado da pesquisa exmo. sr. juiz carlos eduardo oliveira dias. - em: 08/04/2025
Página 1 de 1001
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6080 DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO Desembargador do Trabalho Em sessão realizada em 15/05/2018, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Votos Revisores Relator: Desemba
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11155 julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator, com ressalva de entendimento do Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias quanto aos honorários advocatícios. Cabeçalho do acórdão Assinatura Acórdão LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA Relator Em sessão realizada em 04/07/2017, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4.000,00, com custas processuais de R$ 80,00 pelo reclamado, 14110 substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias. isento na forma da lei. Ministério Público do Trabalho (Ciente) ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator, com ressalva de entendimento do Exmo. Sr. Juiz Carlos Ed
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12749 Em sessão realizada em 04/07/2017, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou Dispositivo o presente processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relator: Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Desembargad
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11271 ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator, com ressalva de entendimento do Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias quanto aos honorários advocatícios e às contribuições assistenciais. Cabeçalho do acórdão Assinatura LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA Acórdão Relator Em sessão rea
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14175 Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE: CONHECER O RECURSO Relator: Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA DE DANIEL SOUZA DA SILVA E O PROVER EM PARTE para SILVA excluir a multa pela litigância temerária. Fica mantida, no ma
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13601 mantida, no mais, a sentença recorrida, nos termos da motivação. Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca, Arbitra-se o acréscimo do valor da condenação em R$ 10.000,00. substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias. Custas, pelas reclamadas, n o importe de R$ 200,00. Compareceu para sustentar oralmente, pelo Reclamante, o
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13127 Ministério Público do Trabalho (Ciente) ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora, com ressalva de entendimento do Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias quanto aos honorários advocatícios e à aplicação do art. 475-J, do antigo CPC. Cabeçalho do acórdão Assinatura Acórd
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13355 FGTS e multa fundiária. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Mantém-se, no mais, a r. sentença recorrida. Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca, Arbitra-se o valor da condenação para fins recursais em substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias. R$30.000,00. Custas pelas reclamadas no importe de R$600,00. Minist
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12127 mais, a r. sentença recorrida, inclusive no que tange aos valores arbitrados. Fica postergada para a fase de liquidação a efetiva Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Eleonora Bordini Coca, fixação do índice a ser utilizado para atualização monetária, substituída pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias. conforme motivação. Custas satisfeitas.