7.959 Resultado da pesquisa f.b.a. fundicao brasileira - em: 06/01/2025
Página 796 de 796
I) Manifeste-se o embargante sobre a impugnação e documentos anexados (fls. 94/120), no prazo de 15 (quinze) dias. II) Tendo em vista não haver necessidade de produção de outras provas, configurando-se hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.III) Com o decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao embargado.IV) Intimem-se. 0002085-44.2017.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PR
I) Manifeste-se o embargante sobre a impugnação e documentos anexados (fls. 94/120), no prazo de 15 (quinze) dias. II) Tendo em vista não haver necessidade de produção de outras provas, configurando-se hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.III) Com o decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao embargado.IV) Intimem-se. 0002085-44.2017.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PR
Int. EXECUCAO FISCAL 0009559-37.2015.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3124 - CLAUDIO ROBERTO SOUTO) X S.B.S. INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA - EPP Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de S.B.S. INDÚSTRIA ELETRO MECÂNICA LTDA. EPP, visando o recebimento dos créditos descritos na exordial executória. Devidamente citada (fls. 14), a parte executada apresentou a exceção de pré-executividade de fls. 15/19, acompanhada dos documentos de fls. 20/28, argui
Cite-se nos termos do art. 7º da Lei 6.830/80.Em caso de CITAÇÃO POSITIVA, sem pagamento ou garantia do débito no prazo legal, e, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, determino:O bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema BACENJUD, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e art. 835, inciso I do CPC.Ressalte-se que a Lei Complementar n.º 118/2005, acrescentou o artigo 185-A ao CTN, que pr
improcedentes. 11. Apelação improvida.(AC 0000259622034036113 -AC - Apelação Cível - 1020823 - TRF3 - Sexta Turma _ Data da decisão: 16/05/2013 - DJF3: 24/05/2013 - Relatora: Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA) 2. Do Encargo de 20% - Decreto-Lei nº 1.025/69: No tocante ao encargo de 20% (vinte por cento) previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69 cobrado pela Fazenda Nacional nos executivos fiscais, verifica-se que tal exigência decorre dos gastos do Fisco com a própria execução não c
SENTENÇAVistos e examinados os autos. Trata-se de embargos à execução opostos por DUNNPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face da FAZENDA NACIONAL através dos quais pretende o embargante seja declarada a nulidade da execução fiscal nº 0003710-50.2016.403.6110, aos quais estes autos foram distribuídos por dependência.A petição inicial, veio acompanhada do documento de fls. 12.Às fls. 23, o embargante foi instado a proceder à emenda da petição inicial, nos seguintes termos: (...)