7.700 Resultado da pesquisa fabiana mantovani gomes - em: 10/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2664 2766 dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas di
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1833 1042 nomeando-a para o cargo de curadora. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 05/13. Foi deferida a curatela provisória a fls. 15/16. Em interrogatório, às fls. 17/18, o requerido não respondeu às perguntas que lhe foram feitas. Laudo Pericial às fls. 47/49, atestando que o interditando é portad
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 447 urgência de natureza antecipada para que a ré proceda a todas as medidas necessárias para que a conta da autora no Instragran seja recuperada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intime-se a parte ré p
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3492 1733 VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advert�
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3429 1538 5/2012 do Senado Federal, fundada na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do Habeas Corpus, nº. 97.256/ RS mencionado nas razões recursais -, em controle difuso de constitucionalidade, in casu, permanece impossível, data vênia, a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, ou
referentes ao IPTU e também taxas municipais de conservação e limpeza de vias públicas, conforme se visualiza às fls. 04/07; desse modo, sendo indevida apenas a cobrança relativa ao IPTU, o feito principal deverá prosseguir apenas para cobrança de referidas taxas, eis que elas não se encontram abrangidas pela hipótese constitucional de imunidade, que diz respeito exclusivamente aos impostos.Aqui, todavia, se torna necessário analisar a questão da prescrição, suscitada pela parte em
referentes ao IPTU e também taxas municipais de conservação e limpeza de vias públicas, conforme se visualiza às fls. 04/07; desse modo, sendo indevida apenas a cobrança relativa ao IPTU, o feito principal deverá prosseguir apenas para cobrança de referidas taxas, eis que elas não se encontram abrangidas pela hipótese constitucional de imunidade, que diz respeito exclusivamente aos impostos.Aqui, todavia, se torna necessário analisar a questão da prescrição, suscitada pela parte em