7.773 Resultado da pesquisa fabio abdo miguel - em: 12/01/2025
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Dr. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL Bela. VANIA FOLLES BERGAMINI FRANCO Diretora de Secretaria Expediente Nº 3649 PROCEDIMENTO COMUM 0003858-35.2005.403.6114 (2005.61.14.003858-8) - YOKI ALIMENTOS S/A(SP214645 - SUELI CRISTINA SANTEJO) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(Proc. JOSE CARLOS DE SOUZA) Intime-se a parte autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, intime-se a parte ré para cumprimento do art. 3º da Resolução PRES nº 142,
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o teor do ofício requisitório expedido nestes autos, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela beneficiária.Com a concordância das partes ou no seu silêncio, encaminhe-se o presente à Direção de Secretaria para conferência, ato contínuo remetam-se os autos a este Magistrado para transmissão do referido ofício ao E. TR
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o teor do ofício requisitório expedido nestes autos, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela beneficiária.Com a concordância das partes ou no seu silêncio, encaminhe-se o presente à Direção de Secretaria para conferência, ato contínuo remetam-se os autos a este Magistrado para transmissão do referido ofício ao E. TR
Recebo a apelação interposta pela parte autora. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.Intimem-se. Cumpra-se. 0001625-71.2013.403.6183 - EDSON AGOSTINHO DA SILVA(SP165621 - JORGE LAURIANO DE OLIVEIRA FERNANDES) X UNIAO FEDERAL Considerando a concordância manifestada pela União Federal quanto
SP023183 - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E SP125822 - SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA E SP123013 - PAOLA ZANELATO E SP162093 - RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONCA E SP154097 - RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP206363 - NEWTON DE SOUZA PAVAN E SP199379 - FAUSTO LATUF SILVEIRA E SP314266 FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP274322 - JORGE URBANI SALOMÃO E SP183207 - REGINA MARIA BUENO DE GODOY E SP321633 - GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA E SP377835 - FELIPE SALUM ZAK ZAK E
ação restou fulminado em janeiro de 2006, antes, portanto, do ajuizamento ocorrido em 14 de abril de 2008.Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, declarando quitado o financiamento e condenando a CEF a tomar providências tendentes a fazer incidir a cobertura do FCVS sobre o contrato e o Banco Itaú S/A a expedir o correspondente termo de quitação e liberação de hipoteca em favor dos Autores.Face à sucumbência recíproca, arcará ca
contraditório, para apuração do delito imputado aos réus.Abra-se vista ao Ministério Público Federal para que apresente as qualificações e endereços completos e atualizados das testemunhas arroladas na denúncia, sob pena de preclusão.Sem prejuízo, designo o DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018, ÀS 16 HORAS E 30 MINUTOS, para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes dos artigos 400 a 405 do Código de Processo Penal, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas com
0001771-09.2005.403.6114 (2005.61.14.001771-8) - CONDOMINIO DAS LARANJEIRAS(SP206211A - JOSENILDA APOLONIO DE MEDEIROS MARINHO E SP206210A - ISMAEL SIMOES MARINHO) X TRIHEX CONSTRUTORA LTDA(SP060927 - ABELARDO CAMPOY DIAZ) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL AUGUSTO GODOY) Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em relação à Caixa Econômica Fede
0001771-09.2005.403.6114 (2005.61.14.001771-8) - CONDOMINIO DAS LARANJEIRAS(SP206211A - JOSENILDA APOLONIO DE MEDEIROS MARINHO E SP206210A - ISMAEL SIMOES MARINHO) X TRIHEX CONSTRUTORA LTDA(SP060927 - ABELARDO CAMPOY DIAZ) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL AUGUSTO GODOY) Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em relação à Caixa Econômica Fede
contratadas, tiveram negada a quitação do financiamento sob o fundamento de impossibilidade de dupla cobertura do fundo. O contrato em questão foi firmado em 29/05/1987 (fl. 32) e, à fl. 49, consta notificação do Bradesco, informando aos mutuários que, com a implantação do CADMUT, foi detectado que, ao firmar o contrato discutido nestes autos, os autores já eram proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município, tornando o financiamento firmado com o Bradesco irregular per