8.148 Resultado da pesquisa fabio andreotti del grande - em: 31/01/2025
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que se encontra na mesma jurisdição da empresa matriz, desde que aquela possua capital social destacado.Neste sentido, cito:..EMEN: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COBRANÇA DE ANUIDADE DE FILIAL LOCALIZADA NA MESMA JURISDIÇÃO DA MATRIZ. AUSÊNCIA DE CAPITAL DESTACADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devido pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Farmácia por cada estabelecimento filia
promovendo-se a juntada do comprovante nos autos.Convertida a indisponibilidade em penhora, expeça-se mandado de intimação do executado, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, para, se quiser, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser observado o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. Caso o executado tenha sido citado por edital, proceda-se à intimação dele, também por edital, acerca da constrição judicial de valores realizada. Vencido
tratando, portanto, de cobrança com efeito confiscatório, ao contrário do alegado.Sobre o tema, faço menção ao entendimento exarado pelo Tribunal de origem:Não prospera a alegação da apelante quanto ao caráter confiscatório da multa imposta no percentual de 20%. Isso porque, sua natureza jurídica é justamente penalizar o contribuinte pelo descumprimento da prestação tributária no prazo devido, sendo a sua incidência decorrente de previsão legal como consequência pelo fato obje
Trata-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em desfavor de WTI WORLD TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - M visando à cobrança de débitos referentes a contribuições previdenciárias, conforme Certidões de Dívida Ativa acostadas aos autos.A executada apresenta exceção de pré-executividade às fls. 35/53 alegando a nulidade das CDAs por ausência da indicação da forma de calcular os juros de mora, a ocorrência de bis in idem na cobrança concomitante de juros e multa de
Trata-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em desfavor de WTI WORLD TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - M visando à cobrança de débitos referentes a contribuições previdenciárias, conforme Certidões de Dívida Ativa acostadas aos autos.A executada apresenta exceção de pré-executividade às fls. 35/53 alegando a nulidade das CDAs por ausência da indicação da forma de calcular os juros de mora, a ocorrência de bis in idem na cobrança concomitante de juros e multa de