4.854 Resultado da pesquisa fabio ruiz gomes - em: 28/12/2024
Página 485 de 486
2928/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Autor 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado Advogado do Rio de Janeiro. Réu 2) Em caso de dúvida, acesse a página: Advogado http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Réu Procuradoria RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2020. FABIO RUIZ GOMES Servidor Notificaçã
2934/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2394 Una - Sala "Sala Principal": 29/07/2020 às 10:20h, na sala de audiência da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na FABIO RUIZ GOMES RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE Assessor JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e,
2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi 2640 • Há controvérsia acerca do acidente de trabalho típico informado ew.seam pela Ré nos autos, sendo da Ré o ônus de comprovar a ausência ATENÇÃO: de veracidade dos dados lançados na CAT, na forma do art. 818, 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência II da CLT,
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Advogado tel: (21) 23805135 - e.mail: [email protected] Réu PROCESSO: 0100318-04.2018.5.01.0035 Advogado CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Réu RECLAMANTE: CARLOS ALVES HENRIQUE Réu RECLAMADO: ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI e outros DESTINATÁRIO(S):ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI {val endereco_destinatario_expediente} NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2272 http://www.trt1.jus.br/pje diante das previsões contidas no Ato Conjunto nº 06/2020 da RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2021. Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região; Determino: FABIO RUIZ GOMES Servidor 1. A eventual retirada do feito de pauta; 2. Princípio da conciliação: 2.1. À luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Processo Nº
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2197 Acerca das horas extras, conforme decisão de fls. 816, compete ao RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2020. Autor comprovarque era possível o controle de jornada, pois fato constitutivo de seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I do CPC). FABIO RUIZ GOMES Assessor Assim, despicienda a produção de prova pericial para tanto. No que tange ao pedido dediferenças de prêm
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 2276 DECTA ENGENHARIA LTDA(sem advogado nos autos); JOSE SUZEK JUNIOR (se, advogado nos autos); MANOEL SOARES PODER JUDICIÁRIO DA SILVA(sem advogado nos autos); MARIA DAS GRACAS DE JUSTIÇA DO BRITTO LOBAO MELO(sem advogado nos autos); RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO(sem advogado nos autos) – BENS: Apartamento 501 do Edifício situado na Rua Nascimento DESTINATÁRIO(S): RF
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1509 também com o reclamante (...)". Diante de tais elementos, julgo improcedente o pedido. Outro ponto a se destacar é que os demonstrativos de pagamento Da indenização por danos morais anexados pela ré comprovam a quitação regular de horas extras O autor informou em seu depoimento pessoal que "a revista com adicionais de 50% e 100% ao longo de todo o período e s
2168/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 1762 observando-se que, caso fique comprovada a impossibilidade na observado o limite máximo do salário de contribuição, nos termos concessão do benefício, em virtude de culpa exclusiva da dos artigos 28 e 198 da Lei 8.212/91, e do item III da Súmula 368 do reclamada, esta ficará responsável pelo pagamento da indenização TST. substitutiva, nos termos do ite
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO,20 de Março de 2018 FABIO RUIZ GOMES Notificação Processo Nº RTOrd-0000002-56.2013.5.01.0035 Autor Wellington Roberto de Jesus Advogado Alexsandro Mendonca Candamio Cam