51 Resultado da pesquisa fabricio goncalves de sousa - em: 10/01/2025
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0000847-75.2012.403.6106 - JOSE RICARDO FORMAGIO BUENO(SP185933 - MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X NEIDSON & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) X JOSE RICARDO FORMAGIO BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos d
0000847-75.2012.403.6106 - JOSE RICARDO FORMAGIO BUENO(SP185933 - MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X NEIDSON & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) X JOSE RICARDO FORMAGIO BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos d
Tendo em vista o pedido da CEF-exequente de fls. 140/verso, decido: 1) Desnecessária nova penhora sobre o veículo, uma vez que, conforme sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro, autos nº 000210263.2015.403.6106, cuja cópia encontra-se às fls. 131/133, expressamente foi cessada a suspensão da execução em relação ao referido veículo. 2) Conforme consta às fls. 107/111, vários veículos foram encontrados e bloqeuadas as transferências, inclusive o solicitado pela CEF-ex
0002932-68.2011.403.6106 - ALZIRA RINALDI DOS SANTOS(SP284649 - ELIANA GONÇALVES E SP301903 - TADAO JULIO TAKARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decorrido o prazo de suspensão, comprove o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, o indeferimento administrativo do benefício almejado, ou o decurso de prazo sem a apreciação do seu pedido.Intime-se. 0003133-60.2011.403.6106 - BENEDITO SOUZA RIBEIRO(SP239261 - RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008036-51.2005.403.6106 (2005.61.06.008036-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X JOAO RICARDO FERREIRA DA SILVA - ESPOLIO(SP225166 - ALEXANDRE MARTINS SANCHES) Tendo em vista o pedido do devedor de fls. 111/112. Ante a existência de possibilidade de acordo, bem como o fato de que o Juiz deve, a qualquer tempo, tentar a conciliação entre as partes, designo o dia 11 de junho de 2012, às 15:0
MANO) Defiro em parte o requerido pela Parte Autora às fls. 113/114 e determino a citação do herdeiro Cristiano Bastos Novais, devendo a Secretaria comunicar ao SUDP para a inclusão dele no pólo passivo desta ação.Providencie a Secretaria através do sistema INFOJUD e depois BACENJUD (caso seja possível a identificação de seu CPF), o endereço para citação.Sendo positiva a determinação acima, cite-se o co-requerido acima identificado, no endereço localizado.Sendo negativa, cite-se
Previdenciária, em razão da sucumbência (art. 10, 4º, da Lei nº 9.289/96).Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto nº 69, de 08 de novembro de 2006, seguem tópicos síntese para implantação dos benefícios:Nome da beneficiária Nair do Prado FazanBenefício Aposentadoria Rural por IdadeRenda mensal atual A ser calculada pelo INSS, na forma da leiCPF 102.741.493-25Nome da mãe Amália Molesani PradoEndereço do(a) Segurado(a) Rua Antonio Pedroso de Barros, n.º 455, bairro São
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008036-51.2005.403.6106 (2005.61.06.008036-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X JOAO RICARDO FERREIRA DA SILVA - ESPOLIO(SP225166 - ALEXANDRE MARTINS SANCHES) Tendo em vista o pedido do devedor de fls. 111/112. Ante a existência de possibilidade de acordo, bem como o fato de que o Juiz deve, a qualquer tempo, tentar a conciliação entre as partes, designo o dia 11 de junho de 2012, às 15:0
Previdenciária, em razão da sucumbência (art. 10, 4º, da Lei nº 9.289/96).Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto nº 69, de 08 de novembro de 2006, seguem tópicos síntese para implantação dos benefícios:Nome da beneficiária Nair do Prado FazanBenefício Aposentadoria Rural por IdadeRenda mensal atual A ser calculada pelo INSS, na forma da leiCPF 102.741.493-25Nome da mãe Amália Molesani PradoEndereço do(a) Segurado(a) Rua Antonio Pedroso de Barros, n.º 455, bairro São
MANO) Defiro em parte o requerido pela Parte Autora às fls. 113/114 e determino a citação do herdeiro Cristiano Bastos Novais, devendo a Secretaria comunicar ao SUDP para a inclusão dele no pólo passivo desta ação.Providencie a Secretaria através do sistema INFOJUD e depois BACENJUD (caso seja possível a identificação de seu CPF), o endereço para citação.Sendo positiva a determinação acima, cite-se o co-requerido acima identificado, no endereço localizado.Sendo negativa, cite-se