1.007 Resultado da pesquisa favor da parte exequente alvará - em: 31/01/2025
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Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, expeça-se EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará de Levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID. 27927270. Consigno a autorização para transferência bancária nos moldes do
Edição nº 29/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 N. 0713672-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Adv(s).: DF8982 - CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, GO28308 - ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA. R: JOSE GERALDO DE BARROS BRANCO. R: LUIZ GONZAGA FERNANDES TENORIO. R: DENNISON MENDONCA DANTAS. R: ESDRAS NOVAES DE CASTRO. R: EVERALDO ALVES MASCARENHAS. R: MARCUS ANTONIO PAIVA DE AGUIAR. R: ANTONIO MOR
Edição nº 176/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018 credora, respeitando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 16:36:35. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito N. 0719659-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAX & ACUNHA ADVOGADOS. Adv(s).: DF19960 - TARLEY MAX DA SILVA, DF21184 - FER
Edição nº 27/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 N. 0738189-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: J. A. K. B.. Adv(s).: DF25610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARLA DE SOUZA SANTOS BARACAT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTR
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2017 18:02:02. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito SENTENÇA N. 0706488-62.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 emenda à inicial, nos termos da decisão de fls. 20, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 22. Dispõe o Artigo 284, parágrafo único, do CPC: "Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende,
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 publicação, para o pagamento do débito, nos termos do art. 513, IV, do CPC (e remetam-se também à Defensoria), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso ocorra o pagamento, intime-se
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 indicado pela parte executada em sua peça de ID. como o correto para a satisfação da obrigação nos presentes autos. Eis o necessário. D E C I DO. Por conseguinte, exposta a anuência da parte exequente referente aos cálculos apresentados pelo devedor em sede de impugnação, HOMOLOGO o valor da obrigação da parte executada no montante de R$ 1.030,54 (mil e trinta reais e cinquenta e quatro cent
Edição nº 71/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019 - ME. Em petição retro, a parte autora requerer a extinção do processo, uma vez que teria ocorrido a satisfação do crédito perseguido. Não há que se falar em reconhecimento do pedido pela parte autora, uma vez que a quitação da obrigação, nesta fase processual, enseja apenas a perda superveniente do objeto ? art. 485, VI, do CPC. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem exame do mérit
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, expeçase EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE Alvará de Levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito de ID. 32310232. Consigno