10.003 Resultado da pesquisa favor do agravante - em: 01/01/2025
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2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2763 agravante IGOR DE SORDI BATISTA, assim como a devolução em favor do agravante dos valores bloqueados em sua conta judicial, através de alvará judicial. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão do polo passivo
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 Todavia, restando evidenciado nos autos o ajuizamento da 113 ISTO POSTO: Reclamatória que anima estes autos em 10.01.2013, quando o agravante, administrador não-sócio, sequer ainda integrava os ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO quadros da empresa executada IRACEMA IND.E COM. DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO conhecer CASTANHAS DE CAJU LTDA, e te
No caso concreto, tenha-se em vista que não é a declaração de compensação que pende de apreciação administrativa, mas sim a existência do crédito que deu supedâneo à pretensa compensação, o que afastaria a aplicação do inciso XI alhures mencionado, hoje inciso X. Ademais, tecnicamente, não houve pedido de restituição ou de ressarcimento indeferido pela autoridade administrativa, mas sim a glosa de um crédito lançado à compensação em momento outro, cuja discussão administ
3333/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 4693 Juiz do Trabalho Substituto Considerando a atual Etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, à Reclamada para requerer o que entender cabível. ITABORAI/RJ, 20 de outubro de 2021. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0004142-49.2013.5.01.0451 RECLAMANTE GLAUCO MIRANDA
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 794 sentença, o "saldo remanescente não é de grande monta", o que Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, e implica em dizer que a execução integral do débito dificilmente do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª comprometeria a continuidade das atividades empresariais da Região, Dr (a) Luis Fabiano Pereira, agrava
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 1334 Nessa perspectiva, a exceção contida no §2º do art. 883 do CPC não seria aplicável ao crédito trabalhista, mas apenas aos créditos alimentares em sentido estrito. Prevalece, assim, a impenhorabilidade do bem. Item de recurso Ainda que assim não fosse, deve ser ponderada a pequena dimensão do valor constrito (R$ 391,73), o que reforça o seu escopo de subsistê
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 859 alienação não tenha sido registrada em cartório, em respeito ao direito de propriedade, porque se trata de adquirente de boa-fé. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1378009620095020447 137800-96.2009.5.02.0447, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 14/12/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2011) ANTE O EXPOSTO,
Ademais, tecnicamente, não houve pedido de restituição ou de ressarcimento indeferido pela autoridade administrativa, mas sim a glosa de um crédito lançado à compensação em momento outro, cuja discussão administrativa ainda poderá ser revertida a favor do agravante, o que, a princípio, afastaria a incidência do mencionado inciso X, atual inciso IX. A discussão do crédito tributário em favor do agravante é incipiente e, por ora, não se vislumbra a adequação do caso concreto às
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 104 Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO Francisco José Gomes da Silva (Presidente e Revisor), Antonio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO conhecer Marques Cavalcante Filho (Relator) e Cláudio Soares Pires. do Agravo de Petição e lhe dar provimento, para determinar a Presente ainda o(a) Exmo(a).
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 123 depositados na conta judicial do Banco do Brasil, agência 0008-6, sob o ID nº 072017000002597293. ISTO POSTO: Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO Francisco José Gomes da Silva (Presidente e Revisor), Antonio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO conhecer Marques Cavalcante Filho (Relator) e Cláu