1.197 Resultado da pesquisa fernanda angelica barra - em: 27/12/2024
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Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 530 Processo 0004519-34.2005.8.26.0037 (00168/2005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - João Guilherme Carolo - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra João Guilherme Carolo.A autora vem requerer
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 530 Processo 0004519-34.2005.8.26.0037 (00168/2005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - João Guilherme Carolo - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra João Guilherme Carolo.A autora vem requerer
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 530 Processo 0004519-34.2005.8.26.0037 (00168/2005) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - João Guilherme Carolo - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra João Guilherme Carolo.A autora vem requerer
- Com efeito, em se tratando de decisões judiciais, somente se autoriza o manejo do mandado de segurança quando não couber recurso com efeito suspensivo; e quando a decisão impugnada for teratológica, ilegal ou abusiva, além de ser apta a causar dano irreparável ou de difícil reparação. Precedentes. - No caso em tela, não se verificam as circunstâncias supramencionadas, capazes de justificar o uso da via eleita. Noutro passo, a decisão impugnada, a despeito dos argumentos lançados
0008185-83.2010.403.6102 - LUCILENE SANCHES(SP173750 - ELIZANDRA MARCIA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação do INSS em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista para as contrarrazões.Decorrido o prazo legal, com ou sem as mesmas, remetam-se os autos ao E.TRF - 3ª Região.Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0314774-43.1995.403.6102 (95.0314774-3) - IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA(SP060088 - GETULIO TEIXEIRA ALVES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RI
0008185-83.2010.403.6102 - LUCILENE SANCHES(SP173750 - ELIZANDRA MARCIA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação do INSS em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista para as contrarrazões.Decorrido o prazo legal, com ou sem as mesmas, remetam-se os autos ao E.TRF - 3ª Região.Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0314774-43.1995.403.6102 (95.0314774-3) - IND/ DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA(SP060088 - GETULIO TEIXEIRA ALVES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RI
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2572 495 à inutilização dos autos. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), FERNANDA ANGELICA BARRA TAVARES (OAB 223380/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP) Processo 0006029-14.2007.8.26.0037 (apensado ao processo 0006019-67.2007.8.26.0037) (00510/2007) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circul
Decorrido o decêndio com ou sem as informações, remetam-se os autos urgentemente à conclusão para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Int.-se. RIBEIRãO PRETO, 23 de maio de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001180-75.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: ARTHRO-SYSTEM COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP, NEIRIBERTO VALVASSORA Advogado do(a)
Decorrido o decêndio com ou sem as informações, remetam-se os autos urgentemente à conclusão para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Int.-se. RIBEIRãO PRETO, 23 de maio de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001180-75.2017.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: ARTHRO-SYSTEM COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP, NEIRIBERTO VALVASSORA Advogado do(a)
No entanto, o art. 29-B da Lei 8.036/90 impede a concessão de tutela sumária para liberação do FGTS: Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001) Ante o ex