2.139 Resultado da pesquisa fernanda gasparini garcia - em: 14/01/2025
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3646/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1335 A demandada negou que tenha havido qualquer acidente de não tem relação com a norma NR 17 Ergonomia onde a trabalho com o demandante no curso da relação empregatícia que biomecânica envolvida na atividade seja responsável pela doença mantiveram. alegada.Entretanto, a alegação do acidente ocorrido não tem Em seu depoimento, o autor afirmou: relação com
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 4239 jus à auxílio doença acidentário, que gera estabilidade provisória ao próprio aberto, sem uso de qualquer Equipamento de Proteção empregado, consoante disposto no art. 118 da Norma legal em Individual, visto que a empresa JAMAIS forneceu EPI adequado ao referência, onde o obreiro afastado, tendo como causa o acidente risco em que o reclamante estava exposto
3413/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 4739 se operou em vista da prova produzida nos autos. O depoimento da exercício da profissão (doenças profissionais) ou das circunstâncias testemunha ouvida por iniciativa do reclamante não revela ação do da realização do serviço ou do ambiente de trabalho (doença do empregador que ofenda aos bens juridicamente tutelados inerentes trabalho); e pelas concausa
3413/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 4745 passível, pois, de reparação. Nesse contexto, cabia ao trabalhador lhe impede de dirigir caminhões com segurança”. Ora, responde o a prova robusta, firme e convincente das alegações que veiculou empregador pelos acidentes típicos; pelas doenças ou com a inicial, conforme regra do art. 818, inciso I, da CLT, o que não enfermidades ocupacionais, assim en
3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ultrapassa o crivo da admissibilidade recursal. É que, tratando-se de Recurso de Revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, cabe à parte recorrente indicar (destacar) os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1.º-A, inciso I, da CLT. E, no caso em apreciação, não se observou
3577/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Pois bem. O art. 950 do Código Civil, trata de cumprimento de indenização por danos materiais, decorrente de atos praticados que acarrete a impossibilite - ou cause prejuízo - ao exercício regular de ofício ou profissão por parte da vítima, ao dispor que: "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua o valor do t