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3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 DESPACHO 11738 7297, RENAVAM: 00705520803. Id 76b125e e Id 9496248: Defiro parcialmente os pedidos de Intimem-se e prossiga-se. liberação imediata dos valores bloqueados, determinando a JUNDIAI/SP, 21 de outubro de 2021 manutenção de 30% do valor bloqueado. Determino, ainda, seja ANDREA GUELFI CUNHA interrompida a ordem de bloqueio. Juíza do Trabalho Titular Ma
3353/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 4790 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ANA LUCIA CABEL LIMA(OAB: 17978/PR) UNIÃO FEDERAL (PGFN) TERCEIRO INTERESSADO PERITO JORGE ALBINO FONSECA TAVARES SANTOS Vara Cível de Sertanópolis TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO UNIÃO FEDERAL (PGF) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2dd4d9 Intimado(s)/Citado(s): proferido n
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 ADVOGADO proferi, na data de hoje, o seguinte despacho: Verifico que, embora não tenha constado da certidão do oficial de RÉU ADVOGADO justiça (ID. cc226ca), houve registro de restrição, junto ao RENAJUD, em relação ao veículo IMP/FIAT SIENA EL, ano: 1998, RÉU Placa: LCK 7297, RENAVAM: 00705520803. ADVOGADO O veículo acima referido foi transferido em 25/9/2018
3583/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Tendo em vista que o reclamante foi sucumbente no objeto da 12791 III- DISPOSITIVO perícia, bem como o teor da decisão proferida na ADI 5.766/DF, os honorários periciais devem ser suportados pela União, observados ISTO POSTO, julgo PROCEDENTEa pretensão veiculada na os limites definidos pelo Regional. Proceda a Secretaria, prefacial por MARCIA DONIZETI DE ALMEIDA SA
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 É a síntese do necessário. 11740 Juíza do Trabalho Titular É o relatório. DECIDO No processo principal (Processo 0001880-34.2013.5.15.0097), proferi, na data de hoje, o seguinte despacho: Verifico que, embora não tenha constado da certidão do oficial de justiça (ID. cc226ca), houve registro de restrição, junto ao Processo Nº ETCiv-0012106-20.2021.5.15.0097 EM
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : PAULYANE CRISTINE SILVA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS- DETRAN E OUTROS RELATOR : JUIZ CARLOS ROBERTO FÁVARO NR.PROCESSO: 5303109.76.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº5303109.76.2016.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 7969 Autor: Gleide Nunes Sobral Advogado: Evandro Nuno Dos Santos Dias (OAB:BA46552) Reu: Davi Bacelar Dos Santos Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 0500545-84.2019.8.05.0146 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : PAULYANE CRISTINE SILVA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS- DETRAN E OUTROS RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5303109.76.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº5303109.76.2016.8.09.0000 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 7966 Processo: 0500545-84.2019.8.05.0146 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTOR: GLEIDE NUNES SOBRAL REU: DAVI BACELAR DOS SANTOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc., Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c partilha de bens requerida por GLEIDE NUNES SOBRAL, através de advogado legalmente habilitad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 Extrai-se da exordial postulatória que a Autora, ora Agravante, ajuizou a aludida ação, noticiando ser proprietária do veículo Fiat Siena EL ano/modelo 2010/2011, placa NGW-9757, Chasssi 9BD372111B4000365. NR.PROCESSO: 5303109.76.2016.8.09.0000 contra a decisão proferida pela MMª Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis, Drª