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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5031407-20.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELADO: FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102-A, MATHEUS AUGUSTO CUR
Desta forma, considerando-se as especificidades do caso concreto, não se aplica, ao apelante, a exigência trazida no pelo artigo 27, IV, do Decreto nº 86.715/81 (atualmente, art. 129, inciso V, do Decreto nº 9.199/2017), qual seja, apresentação de “atestado de antecedentes penais ou documento equivalente, a critério da autoridade consular” (pelo Decreto nº 9.199/2017: “certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde
É como voto. E M E N TA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ATO OMISSIVO. ANÁLISE NO PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS. DICÇÃO DO ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Com efeito, os pedidos de restituição foram formulados administrativamente pela impetrante em datas diversas a partir de 2013, sem que, contudo, fosse proferida qualquer decisão por parte do órgão competente
- MANDADO DE INTIMAÇÃO para o Sr. Procurador do INSS, a ser enviado via sistema processual. Sorocaba, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5007741-23.2019.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANEIDE DE ALMEIDA LOPES Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO TREVISAN NETO - SP206966 REU: ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, CAIXA EC
Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES SP192102 Advogados do(a) IMPE
RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025910-55.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CARLOS
APELAÇÃO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Sobre a licença especial, previa o artigo 68 da Lei n.º 6.880/80 que: "Art. 68. licença especial é a autorização para o afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao militar que a requeira, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. (...) § 3° Os períodos de licença especial não-go
Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS AUGUSTO CURIONI - SP356217, FLAVIO DE HARO SANCHES - SP192102 Advogados
R E LA T Ó R I O Trata-se de remessa oficial à sentença que julgou procedente o pedido de declaração de direito ao creditamento de IPI decorrente de insumos e matérias primas isentas adquiridas na Zona Franca de Manaus, e à respectiva compensação, observado o prazo prescricional quinquenal e o trânsito em julgado, atualização monetária pela taxa SELIC, sem prejuízo de eventual modulação dos efeitos no RE 592.891, com condenação em verba honorária, conforme decisão proferida
São Paulo, 18 de dezembro de 2018 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo NOTIFICAÇÃO (1725) Nº 5004194-73.2017.4.03.6100 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 REQUERIDO: KARINE FULINI D ES P A C H O Diante da intimação por edital da requerida, promova-se vista dos autos à Defensoria Pública da União, na forma do artigo 72, II do Código de