10.003 Resultado da pesquisa fogo de uso permitido - em: 15/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 autoria do crime previsto no artigo 147, do Código Penal, por meio das declarações prestadas pela ofendida, avultando-se que a ameaça proferida pelo réu foi idônea, apta a provocar nela o pretendido temor, uma vez que o mal prenunciado foi grave e injusto, tanto que ela procurou auxílio policial, não há falar que a condenação está lastreada em conjunto probat
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3376 1348 audiência, entrar no link da “sala de espera”): - LINK da sala de audiência: https://meet.google.com/dxx-dssi-hxr - Código da sala de audiência: dxx-dssi-hxr 2) SALA DE ESPERA (sala para aguardar o início da audiência, caso haja outra audiência em andamento na “sala de audiências”): - LINK da sala de espera: https://meet.goo
também para, no prazo para resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a resposta, sob pena de preclusão, salvo se justificar o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Publique-se. 0022262-64.2014.403.6100 - JOSE V
Edição nº 60/2015 Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de março de 2015 JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE JOSE RICARDO MACIEL KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS WANDERSON GONCALVES RAMOS DEFENSORIA PÚB
ANO X - EDIÇÃO Nº 2229 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 ADV(S) : 37641/GO -KLISMAN FRANCA BARBOSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 5579200.58.2018.8.09.0000 Habeas Corpus 5579200.58.2018.8.09.0000 Comarca: Planaltina Impetrante: KÉLLIDA ANGÉLICA DE SOUSA Paciente: HUGO DA COSTA SILVA Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus liberatório impetrado em favor do paciente Hugo da Costa Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente : : : : : 256055-74.2017.8.09.0095(201792560559) JOVIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JOSENIR NUNES FILHO ADV(S) : 33996/GO -RHORD BISPO DE ARAUJO
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 343 99 Nielson Moreira Dias Júnior (OAB 21461/PE) TJ/AL - COMARCA DE ALAGOAS JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÚNICO OFÍCIO DE GIRAU DO PONCIANO JUIZ(A) DE DIREITO MARINA GURGEL DA COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0628/2010 ADV: EDIEL LIMA DIAS (OAB 547/AL) - Processo 0
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1336 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2013 Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, e, de ofício, reduzir a pena base, bem como substituir a pena privativa por restritivas de direitos, com extensão do benefício ao corréu, nos termos do voto do Relator
do porte de arma de fogo de uso permitido, o que se admite apenas para argumentar, requer seja reconhecido o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da renovação do porte de arma, declarando, inclusive, que a norma insculpida no art. 10, inciso I, da Lei nº 10.826/2003 exige apenas e tão somente um dos elementos (atividade OU risco). (fls. 2/9).O pedido de antecipação dos efeitos da tutela é para que sejam declarados preenchidos os requisitos legais pelo Autor e/ou concedida