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3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 1612 SENTENÇA - Em se tratando de ação coletiva ajuizada na vigência genérica, a liquidação dar-se-á por meio de ações de execução da Lei n. 13.467/17, é devido o pagamento de honorários individualizadas ou coletivas, a serem liquidadas da melhor forma advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, caput, da que entender o juízo competente para proc
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1703 corretamente o Sindicato ao confeccionar a respectiva planilha ao necessidade da prorrogação (Ids. a1bc768 e a5b359c), o que foi apurar o valor da remuneração por hora noturna: divide-se por 220 deferido, tendo apresentado impugnação em relação à base de o salário + adicional de periculosidade e, do valor apurado, soma-se cálculo do adicional noturno, argu
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1714 1.984.157,21. Acontece, todavia, que nos cálculos da empresa não pela qual deve, igualmente, repercutir sobre o cálculo do adicional foram computados os valores referentes aos juros de mora (R$ noturno, conforme assentado na Orientação Jurisprudencial n. 259 550.796,41) e à multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho da SDI-I do C. TST. Sobre o valor da
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 581 ao pedido da inicial; férias simples 2018/2019 + 1/3; 2/12 de Desse modo, julgo procedente o pedido de vale refeição no valor de férias proporcionais + 1/3. no valor de R$ 25,00, por dia laborado dos meses de janeiro, de Deve-se observar como base de cálculo o valor de R$ 1.834,55 (um fevereiro, de março, de maio, de junho e de julho (17 dias mil e oitocentos e
3448/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 695 referentes às parcelas rescisórias stricto sensu deferidas nesta INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO sentença, quais sejam: saldo de salário, indenização de 40% do CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3. Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trin
2117/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016 comparecerem à audiência designada para o dia 08/02/2017 às 10h00.*** RESENHA No 124-4601/2016 Processo : 0000989-53.2015.5.08.0124 Exequente: JOAO DE FREITAS DA CONCEICAO Advogado(a): ISAIAS ALVES SILVA Executado: JOÃO MARQUES NETO AO RECLAMANTE, por seu patrono, para tomar ciência do despacho n° 4427/2016 de fls. 76 cujo teor passo a transcrever: DESPACHO **Tendo em vis
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 172 diária, acrescidas do adicional de 50%. condenar estas a pagar-lhe, solidariamente, no prazo de 15 (quinze) Melhor sorte não assiste ao reclamante quanto às horas extras dias após o trânsito em julgado e regular liquidação desta decisão, referentes a não observância dos 15 minutos de descanso diários os valores correspondentes aos seguintes títulos: 1) d
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 86 anteriormente" e que foi comunicada, em 23/02/2017, sobre a resta claro que os serviços prestados pela impetrante constituem paralisação das atividades da categoria dos vigilantes por tempo atividades essenciais. Cita jurisprudência que entende ser-lhe indeterminado, a partir do dia 26/02/2018. Registra que a favorável. Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018
3442/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 55 faz jus a uma hora de intervalo não concedido, devidamente Confira-se: acrescido de 50%, o qual tem natureza salarial e deverá refletir no "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a cálculo do 13º salário, das férias, do repouso semanal remunerado ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. e do FGTS; no per
3448/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 721 e) vale-alimentação referente ao mês de dezembro/2020, no valor presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de de R$ 313,00 (resultantes da diferença entre o valor de R$ 508,00 fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2022, ou seja, ao tempo da pleiteado na inicial e o valor de R$ 195,00 comprovadamente pagos demissão não havia qualquer reajuste em