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Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1300 449 ‘a multa por atraso na entrega de declarações publicadas em 27/1/2005, igualmente executada dentro do prazo legal (fls. 303). Por fim, convém anotar que a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores ou à habilitação em falência (artigo 29 da Lei nº
3666/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 2 EMBARGOS DE TERCEIRO. As novas regras processuais trabalhistas não trazem previsão de honorários sucumbenciais para a fase recursal e fase de execução, em suas ações incidentais, evidenciando que a sua incidência foi limitada à fase de conhecimento. Recurso do terceiro embargado a que se dá provimento CURITIBA/PR, 17 de fevereiro de 2023. CLAUDETE SOARES DA SILVA
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 216 exibição da respectiva GFIP, na forma prevista pela Lei n° de 2020, bem como eventuais diferenças existentes a título de 9.528/1997, regulamentada pelo Decreto n.º 2.803/1998. indenização de 40% do FGTS, a ser apurado em sede de liquidação Autoriza-se os descontos de Imposto de Renda retido na fonte, a de sentença. ser calculado por época própria, mês
3518/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 304 judicial), deverá ser utilizada somente a taxa SELIC, que incorpora Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e1466 no seu cálculo a correção monetária e os juros de mora, na forma proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: da decisão proferida pelo STF nos autos das ADI’s 5867 e 6021 e III - CONCLUSÃO ADC’s 58 e 59. Diante do
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 15 empregadora, nos termos do art. 33, § 5º da mesma Lei, tudo na por aquele, para condenar a reclamada, nos limites estabelecidos forma da súmula 368 do TST. nesta decisão, ao pagamento: Caso haja verbas de natureza salarial, a reclamada deverá • em dobro do RSR concedido irregularmente, com reflexos em comprova a apuração respectiva, o regular recolhimento das
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 301 previdenciárias decorrentes da presente decisão, com exibição da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: respectiva GFIP, na forma prevista pela Lei n° 9.528/1997, III - CONCLUSÃO: regulamentada pelo Decreto n.º 2.803/1998, sob pena de multa Do exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões de SINDICATO diária de R$100,00, até o efetivo cumprimento
3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 252 da Lei nº 8.212/91, devendo ser descontada da parte obreira a sua 1. Julgar improcedente a preliminar suscitada e a multa do art. 467 cota, contudo os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte da CLT; empregadora, nos termos do art. 33, § 5º da mesma Lei, tudo na 2. condenar a ré a pagar: forma da súmula 368 do TST. -indenização do art. 479 ao obreir
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 231 da decisão proferida pelo STF nos autos das ADI’s 5867 e 6021 e integrar o dispositivo desta decisão para todos os efeitos, nos autos ADC’s 58 e 59. No caso de danos morais, observar-se-á os ditames da ação trabalhista proposta por LEDA APARECIDA SILVEIRA da Súmula 439 do TST. HELENA em face de JONAS TEIXEIRA DE SIQUEIRA, rejeitar a Natureza das verbas c
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 239 previdenciárias decorrentes da presente decisão, com exibição da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: respectiva GFIP, na forma prevista pela Lei n° 9.528/1997, III - CONCLUSÃO: regulamentada pelo Decreto n.º 2.803/1998, sob pena de multa Do exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões de SINDICATO diária de R$100,00, até o efetivo cumprimento
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 259 cota, contudo os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte - dano moral no valor de R$ 5.000,00; empregadora, nos termos do art. 33, § 5º da mesma Lei, tudo na - pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor forma da súmula 368 do TST. no percentual de 5% sobre o valor apurado na fase de liquidação. Caso haja verbas de natureza salaria