7.463 Resultado da pesquisa francis david mattos - em: 28/12/2024
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PROCESSO: 0000293-10.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: KATIA APARECIDA BARTOLOTO ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000294-92.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000295-77.2012.4.03.
PROCESSO: 0000293-10.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: KATIA APARECIDA BARTOLOTO ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000294-92.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000295-77.2012.4.03.
próprio e de sua família, procurar a Defensoria Pública da União, situada na R. Xavier Pinheiro, n. 203, Vila Mathias, das 8:30 às 10:30 horas. O INSS deverá, sob as penalidades da lei, efetuar a correção da renda mensal do benefício da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o trânsito em julgado. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos e expeça-se ofício requisitório/precatório, con
próprio e de sua família, procurar a Defensoria Pública da União, situada na R. Xavier Pinheiro, n. 203, Vila Mathias, das 8:30 às 10:30 horas. O INSS deverá, sob as penalidades da lei, efetuar a correção da renda mensal do benefício da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o trânsito em julgado. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos e expeça-se ofício requisitório/precatório, con
também poderá ser feito independentemente da expedição de ofício, bastando, para tanto, o comparecimento do advogado constituído à agência bancária depositária do crédito. Intime-se o autor por carta e também através de publicação para aqueles que estão assistidos por advogado. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias após a intimação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. 0000299-17.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6311008596 - JOSE C
PROCESSO: 0000302-69.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ZEZITO ALVES DA SILVA ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000303-54.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000304-39.2012.4.03
PROCESSO: 0000302-69.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ZEZITO ALVES DA SILVA ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000303-54.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000304-39.2012.4.03
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001388-75.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311015218 - ROSIMERI VIEIRA DOS SANTOS (SP279452 - PATRICIA CRISTIANE CAMARGO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002366-52.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311015135 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (SP262377 - FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA, SP274169 - PATRICI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001388-75.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311015218 - ROSIMERI VIEIRA DOS SANTOS (SP279452 - PATRICIA CRISTIANE CAMARGO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002366-52.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6311015135 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (SP262377 - FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA, SP274169 - PATRICI
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECDO: EMILIO GRACIANO DOS SANTOS ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA Recursal: 201500000101 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 01 PROCESSO: 0001728-52.2013.4.03.6321 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECDO: CESAR DOS SANTOS ADVOGADO: SP262377-FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0001730-79.2013.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: MARCIO RIBE