707 Resultado da pesquisa francisco fernandes de araujo - em: 17/01/2025
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Edição nº 205/2009 Brasília - DF, terça-feira, 3 de novembro de 2009 OLIVEIRA, Bancário (a)/FRANCISCO ERNESTO MATIAS PESSOA, Servidor Público/FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO, Servidor da Caesb/FRANCISCO GABRIEL DE ARAUJO, Bancário (a)/FRANCISCO GEORGE DE LIMA BESERRA, Bancário (a)/FRANCISCO GILSON R. TORRES, Bancário (a)/FRANCISCO GOMES SARMENTO, Bancário (a)/FRANCISCO HELIO DE SOUZA, Servidor Público/FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITAO, Contabilista/FRANCISCO ORMANDO CAMPOS, Bancário
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2089 944 CONJUNTO PROBATÓRIO - O banco recorrido não apresentou qualquer documento junto à peça contestatória que comprovasse a autenticidade da celebração do suposto contrato, vez que deixou de demonstrar o repasse dos valores supostamente contratados à autora. Por outro lado, o documento que instrui a exordial demonstra que o banco promovido efetivamente realizou descontos,
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 efetivado saque do alvará id 11226980 ou se esse valor foi levando por meio do alvará id 13862502. 3 - para se manifestar sobre os valores ainda existentes na conta judicial 3500107773870 (comprovante anexo), cujo levantamento não foi requerido Essa informações são importantes para atualização do débito desses autos e o devido controle dos descontos na folha de pagamento do executado. Aguarde-se p
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 nova remoção de inventariante, proceder-se-á a nomeação de INVENTARIANTE DATIVO, cujo custo será suportado pelo espólio. IV. Atendido o item anterior, CUMPRA a secretaria o disposto nos itens III e IV da decisão acima destacada. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 3 de maio de 2019, às 18:30:28. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto N. 0705609-78.2019.8.07.0003 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 30 de Outubro de 2018 Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO -
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 para julgar parcialmente procedentes os pedidos contrapostos e condenar os autores recorridos ao pagamento de dano material resultante do acidente de trânsito, mantendo a sentença, no entanto, em relação ao pedido dos autores. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 9. Para reformar em parte a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos contrapostos e condenar os autores e recorrido
Edição nº 105/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016 julgamento, de acordo com a ordem cronológica de conclusão. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/06/2016 às 17h03. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF . Nº 2016.03.1.005270-5 - Procedimento Sumario - A: ANDRE COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF042529 - Francisco Fernandes de Araujo. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Por todo o exposto, defiro a inclus�
diário oficial Nº 34.812 55 Terça-feira, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 3391 EDUARDO BENCHIMOL DA SILVA PIT-03 06/01/2022 14h00 52400 FAGNO MAGALHAES CONCEICAO PIT-12 06/01/2022 08h00 14322 EDUARDO GUSMAO OLIVEIRA PIT-10 06/01/2022 14h00 83118 FELIPE AUGUSTO DE SOUSA PIT-03 06/01/2022 14h00 34312 EDUARDO JANAU ESTRELA PIT-09 06/01/2022 14h00 62616 FELIPE BENIGNA DE OLIVEIRA PIT-12 06/01/2022 08h00 48006 EDUARDO SANTANA BORGES PIT-07 06/01/2022 08h00 46430 FELI
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 abalroado pelo veículo conduzido pela primeira requerida que trafegava na faixa da esquerda. Em contestação, os réus impugnam a versão apresentada pelos autores. Alegam que a requerida conduzia o veículo na via principal, faixa do meio, quando a segunda autora ingressou na via principal, com objetivo de alcançar o retorno existente à esquerda. Pugnam pela improcedência dos pedidos e formulam ped
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 colisão. A ré foi imprudente ao realizar a conversão sem antes ter se aproximado do bordo direito e sem ter se cercado das cautelas necessárias para realizar tal manobra, violando, assim, os artigos 34 e 38, I, do CTB, verbis: ?Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão c