9.650 Resultado da pesquisa francisco rodrigues de oliveira - em: 27/12/2024
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62 Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.381 1.023, § 2º do NCPC. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 060017731.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: Dhenyff Cristina da Silva Viana - RECLAMADO: TIM CELULAR S/A - Dá a parte recorrida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9.099/95, art. 42 § 2�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 12.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Manoel Freire de Souza - REQUERIDO: Vivo Celular S.A - Decisão leiga de fls. 274/276: “ANTE O EXPOSTO POSTO, com fundamento nos arts. 5º e 6º e 20 da Lei 9.099/95 (LJE), julgo improcedente o pedido de dano moral formulado por Manoel Freire de Souza em face da ré Telefônica Brasil S/A. Por fim, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, declaro resolvido o processo
126 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.520 correção monetária pelo INPC/IBGE contado a partir da citação, facultando a reclamada fazer o fornecimento do código de postagem ou a coleta dos produtos na residência do autor em até dez dias após o cumprimento da obrigação, sob pena de preclusão e ficando o bem na propriedade definitiva deste. Por fim, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do NCPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 4 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.158 35 ADV: VICTOR LESSA DE MACEDO (OAB 47566/BA), ADV: GISELI VALENTE DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 5025/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/ AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 070927590.2021.8.01.0001 - Proced
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO entretanto, veio aos autos apresentando certidão de protesto e o comprovante de pagamento das custas originárias de fl. 34, o que não cumpre o disposto na decisão supra. Sendo assim, aguardem-se o decurso de prazo para pagamento das custas complementares, conforme indicado na certidão de publicação de fls. 38. Publique-se. Intimem-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 070917538.20
16 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.901 AUTOR: Edvaldo Carneiro da Costa - Compulsando os autos, verifica-se que já houve tentativa de citação da parte demandada, sem sucesso, o que acarreta na morosidade processual. Sendo assim, em relação a realização de audiência de conciliação, muito embora o entendimento deste Juízo seja que a mesma não seria realizada somente nos casos em que ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse, entreta
quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 2ª INSTÂNCIA A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da Decisão Administrativa de 2ª Instância referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha para
118 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.369 de cálculos (pp. 131/133). Às pp. 134/135, a exequente manifesta-se pela concordância aos cálculos apresentados pelo executado requerendo a expedição da RPV. Vieram os autos concluso. É o breve relatório. Decido. Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu f
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) - Processo 070542851.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: F.S.C. - REQUERIDO: Stanley Bittar - DENUNCIADO: C.S.B.S. - Considerando a concordância do perito quanto a realização da perícia na modalidade tele presencial, intimem-se as partes para ciência da data informada pelo perito. No mais, no que tange ao link
132 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.694 01614,250,830,50 197º02/03/201626/04/201614,250,830,50 196º20/01/20160 1/03/201614,250,830,50 195º25/11/201519/01/201614,250,830,50 194º21/10/ 201524/11/201514,250,830,50 193º02/09/201520/10/201514,250,830,50 192º 29/07/201501/09/201514,250,830,50 191º03/06/201528/07/201513,750,800,5 0 190º29/04/201502/06/201513,250,770,50 189º04/03/201528/04/201512,750 ,740,50 188º21/01/201503/03/201512,250,710,50 187º03/12/20