6.189 Resultado da pesquisa francisco silvano rodrigues santiago - em: 14/01/2025
Página 618 de 619
146 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.357 Costa de Menezes - Requerido: Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDENCIA - 1. Trata-se de requerimento de pagamento preferencial realizado por Aluízio Costa de Menezes, em razão da sua condição de pessoa idosa, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal. Foram tomadas as seguintes providências previstas no artigo 10, da Portaria nº 31/10, da Vice-Presidência deste Tribunal: a) confer�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: MAYARA LIMA SOARES (OAB 5157/AC) - Processo 0002099-38.2020.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ACUSADO: Luiz Alfredo Barros Wanderley e outro - Assim, não estando a situação do réu Luiz Alfredo Barros Wanderley enquadrada em nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, INDEFIRO o pleito formulado. Designe-se audiência de instruç�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la. Restam dispensadas as informações.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Não há requerimentos de outras provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do Júri. 3. Utilizo o relatório da decisão de pronúncia para fins do art. 423, II do Código de Processo Penal. 4. Destaque-se data, observando-se o disposto no art. 429, II, do CPP, para o julgamento dos réus pelo Júri. 5. Junte-se a certidão de antecedente criminal emitida pelo SAJ em nome dos réus e da vítima. 6. Expeçam-se as comunicações necessárias, intimando-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 54/57), o que demonstra, numa análise preliminar, inconsistência na afirmação do requerido. Não se pode negar que se trata de medida protetiva para evitar eventuais danos morais e materiais decorrentes da negativação. Neste ponto, o perigo de dano reside nos possíveis prejuízos (materiais e morais) que a parte requerida possa sofrer com a manutenção do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, vez que poderá dificultar o acesso ou mesmo impedir o
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu n
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 070121679.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Santander SA - DEVEDOR: Vilsomar Lima Macedo - Retire-se o processo de suspensão. Na sentença de fls. 202/203, foi homologado acordo entre as partes, vindo a parte credora na petição de fls. 206/210, informando o descumprimento do acordo e requerendo cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentenç
118 Rio Branco-AC, quarta-feira 1 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.625 50.2020.8.01.0009 - Retificação de Registro de Imóvel - Inscrição na Matrícula de Registro Torrens - REQUERENTE: Antonio Gome Pimenta Neto e outro - 1. Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias, complementar a inicial, trazendo a documentação que comprove a sua situação de hipossuficiência ou recolha a taxa judiciária. 2. Findo o período, retorne-me o feito para deliberações ou sentença. 3.
84 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.190 Policia Militar), o que indica possuir renda, e sinaliza para sua capacidade de arcar com às custas do processo. Decido. Como é cediço, a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo. Aliás, a disciplina legal contida no Código de Processo Civil evidencia que a concessão do benefício é a ultima opção, somente cabível quando a parte realmente n
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.766 conhecia a vítima, só viu ele no dia que trabalharam juntos. Que todo mundo na comunidade não sabe o motivo. Que Gilson e Dinael brigaram e rolaram no chão. Que o Dinael deu um murro na cara do negão que saiu sangue, ai o Dinael saiu e foi buscar a arma. Que o Dinael estava bebendo e o Negão tinha bebido. -José Alves de Souza: Que quando chegou em casa os fatos já haviam acontecidos. Que não chegou a ver o Din