144 Resultado da pesquisa francisco ubaldo lobo b. - em: 24/12/2024
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Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 683 extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a con
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 688 remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS 68) 799-56.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17532013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA TEODÓSIO REQUERIDO.: MUNI
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 680 “Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação da sociedade empresarial, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). SONIA MARIA CAVALCANTE BARBOSA 2) 660-70.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19622014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LUZIA SIPRIANO EDUARDO REQUERIDO.: MUNI
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 682 18) 678-91.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19802014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA SOLANGE DIAS BEZERRA REQUERIDO.: O MUNICÍPIO DE ERERE/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resoluçã
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 690 conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratór
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 694 REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no p
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 687 extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a con
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 691 pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS 93) 824-69.2013.8.06.
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 695 na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quin
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 697 ALEIXON MOREIRA DE FREITAS 142) 889-64.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18622013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o pr